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Servidor que recebeu salários sem trabalhar perde o cargo e terá que ressarcir os valores; secretária também é condenada
MPTO atuou representado pelo promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis
MPTO atuou representado pelo promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis

Um servidor efetivo do município de Peixe/TO que passou o período de nove meses sem cumprir expediente e recebendo os salários indevidamente foi condenado, nesta segunda-feira, 7, às penas de perda do cargo, ressarcimento integral do causado aos cofres públicos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Segundo os fatos narrados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), autor da Ação Civil Pública que levou à condenação, o servidor Honozifo Neto Pinto de Queiroz é concursado como vigia desde 2008 e encontrava-se trabalhando na Secretaria Municipal da Educação. Porém, após desentendimento com o gestor desta pasta, ele foi colocado à disposição de outra secretaria, ocasião em que ficou sem trabalhar entre agosto de 2010 e maio de 2011.

Ele se fez presente na folha de pagamento e recebeu os salários mesmo sem comparecer ao trabalho e sem assinar folha de frequência.

Pesou contra o servidor a acusação de prática de improbidade administrativa, referente ao enriquecimento ilícito obtido. O dano causado ao erário, com o recebimento indevido de salários, foi calculado em R$ 7.154,16, que terá de ser ressarcido com o acréscimo de juros e correção monetária.

Também condenada

Também foi condenada pela Justiça a então secretária de Administração de Peixe, Adivam Araújo Ponce Leones, em razão de ela ter se omitido em sua função, deixando de adotar as providências que evitariam o enriquecimento ilícito por parte do servidor.

A secretária terá que pagar multa de R$ 14.308,32, equivalente a duas vezes o valor do dano, além de ficar com os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

O Ministério Público atuou no processo representado pelo promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis. A sentença que condena os réus foi expedida pela juíza Odete Batista Dias Almeida.

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