Estado
MPE pede condenação de ex-prefeito de Sítio Novo por sacar dinheiro público no período eleitoral sem prestar contas
Imagem da notícia

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sítio Novo do Tocantins, Antônio Jair de Abreu Farias, por sacar R$ 45 mil da conta bancária da Prefeitura sem prestar contas da destinação do recurso. 

O dinheiro foi sacado em 29 de setembro de 2016, na época em que o gestor se encontrava em campanha eleitoral dando apoio à candidatura de seu sobrinho, Alexandre Farias, ao cargo de prefeito de Sítio Novo. Farias foi eleito e sucedeu o tio na Prefeitura.

O Ministério Público conseguiu identificar a transação suspeita porque havia requisitado às agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal de Augustinópolis que comunicassem os saques, agendamentos e transferências bancárias realizados no período eleitoral. A iniciativa visava coibir a compra de votos, segundo explicou o promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, autor da Ação Civil Pública.

O saque bancário de R$ 45 mil foi realizado pelo então secretário municipal de Finanças de Sítio Novo, Jânio Warlley Rego Coelho, por determinação do prefeito. De Augustinópolis até chegar a Sítio Novo, o dinheiro passou por quatro emissários. Ao final, foi entregue a Antônio Jair de Abreu Farias.

Um dos envolvidos alegou ao Ministério Público que o valor sacado destinava-se ao pagamento de salário dos garis do município. Porém, a maior parte desses profissionais foi paga por meio de depósito em conta corrente. Outros receberam em espécie, mas o total de seus salários é inferior aos R$ 45 mil. Os recibos apresentados, referentes a esses pagamentos, também não contam com assinaturas nem dos funcionários, nem do prefeito.

Antônio Jair de Abreu Farias é acusado de enriquecimento ilícito. Pelo ato, pode ser condenado a ressarcir o dano causado ao erário e pagar multa civil equivalente a três vezes o valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, além de perder eventual função pública que esteja exercendo, ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de efetuar contratos com o poder público e receber incentivos fiscais e de crédito. 

O Ministério Público Estadual também pede que seja concedida liminar determinando o bloqueio de bens do ex-prefeito no valor de R$ 45 mil, a fim de evitar a dilapidação de seu patrimônio e garantir o ressarcimento do dano causado ao erário.

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...

Mais Lidas

Ação Civil Pública

Elizon de Sousa Medrado

Enriquecimento Ilícito

Improbidade Administrativa

Ministério Público do Tocantins

Prefeitura de Sítio Novo