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OAB Tocantins questiona decisão judicial que bloqueou bens de advogados e escritórios que teriam causado prejuízos de R$ 120 milhões em Lajeado
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OAB emitiu nota em defesa dos advogados | Divulgação
OAB emitiu nota em defesa dos advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB) emitiu nota oficial posicionando-se a respeito da decisão judicial que decretou a indisponibilidade patrimonial de advogados e escritórios de advocacia denunciados em ação de improbidade administrativa por suspeita de causar R$ 120 milhões em prejuízos à prefeitura de Lajeado em processo envolvendo arrecadação de ICMS.

Através da Procuradoria de Prerrogativas e Valorização da Advocacia a OAB Tocantins manifestou preocupação com vários trechos da decisão proferida pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva. De acordo com a nota, a atuação dos profissionais e escritórios contratados pela prefeitura de Lajeado teriam gerado um acréscimo de 3.000% aos cofres públicos daquele município em arrecadação do ICMS, contrariando a decisão judicial que diz que os mesmos teriam causado prejuízos.

A OAB também questiona o fato de que a contratação tenha sido ilegal, como manifestado na decisão, uma vez que o processo teria sido aprovado por unanimidade pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado e avaliada também pelo Colégio de Procuradores de Justiça, onde também foi aprovada.

Em defesa dos advogados citados na decisão a OAB também destaca que o acordo fechado com o governo do estado - no qual a prefeitura teria aberto mão de 50% do valor do ICMS devido pelas atividades da UHE Lajeado - também recebeu homologação judicial, com certificação do trânsito em julgado.

Confira a nota na íntegra.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins e sua Procuradoria de Prerrogativas e Valorização da Advocacia recebem com muita preocupação a notícia de nova decisão proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0001029-33.2016.827.2739, em trâmite na Comarca de Tocantínia contra dois escritórios de advocacia e o Município de Lajeado.

Em primeiro lugar, é de conhecimento público, e consta nos autos, que, ao contrário do que consta na decisão, a atuação dos escritórios advocatícios garantiram acréscimo de 3.000% na arrecadação do ICMS do Município de Lajeado.

A contratação dos escritórios de advocacia tida como ilícita passou pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, tendo sido aprovada à unanimidade pelo Pleno da Casa.

A contratação também foi avaliada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, tendo sido igualmente aprovada à unanimidade, com o reconhecimento de que os trabalhos foram prestados com satisfação, obtendo benefícios almejados pelo Município de Lajeado.

Ao analisar Procedimento Investigatório do Ministério Público do Estado do Tocantins, no âmbito do Tribunal de Justiça, nos autos 0016663-41.2016.827.0000, foi reconhecida a legalidade da contratação dos escritórios advocatícios e foi determinado o arquivamento do feito, destacando o eminente desembargador relator que:

Ademais, conforme manifestação ministerial (evento 1, INIC1) “a contratação não acarretou, por conseguinte, prejuízo financeiro ao Município, haja vista que não foram efetuados pagamentos de honorários dissociados do êxito da demanda. Ao mais, os repasses proporcionais devidos aos advogados somente foram consumados após a entrada dos recursos nos cofres do Município”.

Por outro lado, o referido acordo destacado na decisão foi firmado com o Estado do Tocantins, teve a participação do então Governador José Wilson Siqueira Campos, bem como do Secretário da Fazenda à época, Marcelo Olímpio Carneiro Tavares, que assinaram o Termo de Acordo em questão, sendo promovida sua juntada aos autos por petição da Procuradoria Geral do Estado, recebendo a devida homologação judicial, com certificação do trânsito em julgado.

Em seguida, procedeu-se à intimação das partes, bem como do Ministério Público, que emitiu parecer pelo prosseguimento do feito, não apontando assim, qualquer irregularidade.

Portanto, o questionamento no presente momento quanto a legalidade da contratação, especialmente considerando a clara insatisfação com o pagamento dos honorários advocatícios devidos, por serviços prestados de forma aguerrida e competente, avilta toda a advocacia, não podendo ser admitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, pois, posição desse jaez criminaliza o exercício livre e legal da advocacia.

A Ordem dos Advogados do Brasil exige respeito não só à advocacia, mas também ao Estado Democrático de Direito, na forma prevista na Carta de 1988.

A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-TO já pediu ingresso na ação na condição de Assistente e tomará todas as medidas em defesa da advocacia e dos advogados envolvidos.

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