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TJ nega pedido de intervenção formulado pela Associação de Servidores enquadrados como procuradores em Palmas
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Rondinelli Ribeiro

A desembargadora Maysa Vendramini Rosal, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), relatora na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona as leis municipais que promoveram a transposição de cargos de analistas técnico-jurídico para procurador municipal de Palmas/TO, publicou decisão nesta última segunda-feira, 27, na qual indeferiu o pedido de intervenção formulado pela Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP), formada por servidores enquadrados como procuradores.

Segundo a desembargadora, no caso da ADI, o interesse jurídico da Associação dos Procuradores Municipais resta evidente, na medida em que seus associados, ou parte deles, são servidores enquadrados como procuradores, sendo atingidos pelas normas as quais se pretende a declaração de inconstitucionalidade na ação.

Além disso, segundo a decisão, os mesmos servidores enquadrados como procuradores ingressaram com Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada nº. 0000959-12.2017.827.2729, na qual pleiteiam os autores a suspensão do Processo Administrativo nº. 2016.064.723, que fora instaurado pela Administração Municipal, para apurar eventuais irregularidades na ocupação de cargos de Procurador do Município por Analistas Técnicos Jurídicos.

A magistrada destacou, ainda, que encontra-se no TJ/TO para reexame necessário (proc. nº. 0003642-61.2017.827.0000), a sentença prolatada nos autos nº 0005038-34.2017.827.2729 (feito originário nº. 2004.0000.7909-3/0), cujo trâmite se deu pela 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas-TO, Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada, na qual se discutiu a validade do enquadramento dos Analistas Técnicos Jurídicos no cargo de Procuradores do Município de Palmas.

Com base nessas razões, a magistrada concluiu que a Associação requerente, formada pelos servidores enquadrados como procuradores, tem um interesse maior do que o de prestar mero auxílio à jurisdição, posto que, a manutenção dos seus associados no cargo de procurador do município está atrelada intrinsecamente à ausência de inconstitucionalidade das normas questionadas, razão pela qual indeferiu o pedido de ingresso na ADI.

TCE

Em despacho do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), do último dia 24, o conselheiro relator Alberto Sevilha negou à representante da Associação dos Procuradores do Município de Palmas, Veruska Rejane Figueiredo Gomes Vargas, pedido de suspensão do Ato de Nomeação de número 234, publicado no Diário Oficial de Palmas do dia 03/03/2017, de número 1.704, que nomeia os aprovados em concurso público para exercerem o cargo do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município. "Concluímos pela impossibilidade de suspensão do Ato de Nomeação n° 234, tendo em vista a existência de sete vagas válidas, para posse, na classe Inicial – PMC1, não vislumbrando assim, qualquer ilegalidade capaz de macular o ato nomeador". 

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