Palmas
Comissão de aprovados para procuradoria informa ilegalidade e apadrinhamento político; Prefeitura de Palmas esclarece
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A Comissão dos candidatos aprovados em concurso público para o cargo de procurador do município de Palmas formada por 88 candidatos aprovados, cadastro de reserva e classificados no certame, encaminhou nota à imprensa informando inconstitucionalidade por parte da Procuradoria Municipal de Palmas, em razão da ocupação do cargo de procurador, por 26 analistas técnicos jurídicos, sem a aprovação em concurso público, fato que a comissão afirma ser ilegal. 

Segundo a Comissão, o atual prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), determinou, de "forma legal e nos termos previstos na Constituição Federal", a realização de concurso público para provimento efetivo do cargo de procurador para Palmas, o qual foi finalizado com a aprovação, publicada no dia 29/06/2016 no Diário Oficial do Município, de 88 pessoas, que não podem ocupar os cargos para os quais foram aprovados devido à transposição inconstitucional desses 26 analistas técnicos jurídicos aos cargos de procuradores municipais. 

Renato Arruda Martins, Ana Paula Noé e Italo Silva Dantas são os representantes da Comissão. De acordo com Renato Arruda Martins, integrante da comissão, o cargo de procurador deve ser por meio de concurso público e, segundo ele, os analistas empossados procuradores não passaram pelo "crivo do necessário concurso público, o que impede a nomeação dos candidatos aprovados no atual concurso para procurador de Palmas", informou ao Conexão Tocantins. 

Em nota, a comissão critica suposto apadrinhamento político aos analistas. "Tal 'conquista' se deve exclusivamente a apadrinhamentos políticos, os quais, por intermédio de manobras realizadas nos bastidores do Poder Legislativo de Palmas, influenciaram na elaboração de leis flagrantemente inconstitucionais", sustenta a Comissão. 

Ainda de acordo com a comissão, dentre esses 26 analistas transformados em procuradores, cargo este que tem como responsabilidade institucional a defesa judicial do município de Palmas, ou seja, são os advogados do município, 02 deles sequer possuem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e outros 14 (quatorze) somente anos depois da publicação da lei que os ascendeu procuradores é que tiveram suas inscrições na OAB deferidas. "Agora resta nos perguntar: como um advogado pode defender judicialmente seu cliente sem ter inscrição na OAB? Pois bem, é isso que acontece no atual cenário da Procuradoria Municipal de Palmas, a qual possui, em seu quadro, Procuradores que exercem a função de defesa jurídica do Município sem nunca ter possuído inscrição na OAB", questiona a comissão. 

Segundo a Comissão, tramita no Poder Judiciário do Estado de Tocantins a Ação Popular n. 5006576­04.2013.827.2729, na 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, com vistas, entre outros, a declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da lei que regulou o ato de “aproveitamento” dos Analistas Técnicos Jurídicos ao cargo de procurador municipal.

"A Comissão dos Candidatos Aprovados para o cargo de Procurador do Município de Palmas confia na diligência do Judiciário, notadamente do meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Frederico Paiva Bandeira de Souza, no sentido de que julgue procedente a Ação Popular em face da flagrante violação aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, moralidade e impessoalidade, e em respeito a determinação emanada pela Súmula Vinculante n° 43", sustenta a Comissão. 

A Comissão lamenta a situação. "A atual situação da PGM de Palmas é injustificável, grave e lamentável porque, desde 1988, quando a Constituição da República foi promulgada, somado aos diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), é considerado inadmissível que em um Estado Democrático de Direito ainda existam leis que visem burlar a exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos na Administração Pública". 

Prefeitura de Palmas 

Em resposta, a Prefeitura de Palmas esclareceu que o concurso público para o cargo de procurador do município de Palmas foi realizado nos moldes da Constituição Federal e Lei de Concursos Públicos, onde foi contratada Instituição Federal, no caso pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), onde foram disponibilizadas vagas para o ingresso no serviço público, cadastro de reserva e classificação. Segundo a Prefeitura, a UFT já realizou concursos do Ministério Público Estadual (MPE/TO), Defensoria Pública (DPE/TO), Tribunal de Justiça (TJ/TO), Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) e Procuradoria de Araguaína. 

Quanto a situação dos aprovados no certame, a Prefeitura informou que serão investidos em função pública no momento oportuno, analisadas questões orçamentárias e prazos previstos em Lei. Que trata-se do quarto concurso que o município realiza em três anos de gestão: Educação, Saúde, Quadro Geral e Procuradoria do Município. 

Indagada quanto ao desvio de função dos analistas técnicos que ocupam o cargo de procurador municipal sem o respectivo concurso público, a Prefeitura de Palmas optou por não se manifestar.

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