Polí­tica
A pedido do MPE, TJ condena prefeito por ato de improbidade o mantém afastado do cargo


Por decisão do Tribunal de Justiça (TJ), o prefeito de São Félix do Tocantins, Jânio Silva Mendonça, foi condenado por ato de improbidade administrativa, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A decisão é da 5ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível publicada no último dia 14.

De acordo com a Ação assinada pelo promotor de Justiça, Marcelo Santos Teixeira, ainda em novembro de 2008, o prefeito cometeu sucessivas irregularidades no exercício do cargo, tais como a execução irregular de despesas com combustível, na ordem de R$ 225.253,63; despesas com locação de veículos totalizando R$ 368.721,11; despesas com medicamentos e produtos destinados às escolas municipais e setores administrativos, no valor de R$ 65.162,96; aquisição de materiais de construção destinados à distribuição para pessoas carentes, na ordem de R$ 77.031,20, todos sem procedimento licitatório.

Segundo a Ação, o prefeito também manteve enorme quantidade de dinheiro em caixa com variações entre R$ 109.434,92 e R$ 354.319,15 no ano de 2007, e R$ 565.288,85 no início de 2008, sem prestar contas dos valores gastos.

Por unanimidade, os magistrados mantiveram a sentença de 1ª instância que afastava o gestor e cassaram a liminar que o retornou ao cargo em agosto de 2010, condenando-o a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 675.117,17. Determinaram ainda a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público pelo período de 05 anos e pagamento de multa civil em 50 vezes o valor da sua remuneração mensal.

Jânio também responde à Ação Penal ajuizada em agosto de 2011 pelo procurador geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, pelos mesmos motivos mencionados.

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Marcelo Santos Teixeira

São Felix do Tocantins.

Tribunal de Justiça