Estado
Prefeito de Aparecida do Rio Negro é afastado por atos de improbidade administrativa

Novas irregularidades apontada pelo Ministério Público Estadual (MPE) na administração municipal de Aparecida do Rio Negro levaram a Justiça a afastar na tarde desta quinta-feira, 10, o prefeito Pedro Luiz Carvalho Neto. A decisão do Juiz da Comarca de Novo Acordo, Fábio Costa Gonzaga, é resultado da Medida Cautelar proposta pelo promotor de Justiça Nilomar dos Santos Farias reiterando a Ação Civil Pública (ACP) protocolada em agosto pelo promotor de Justiça Marcelo Santos Teixeira.

A ACP teve como base a auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) no exercício de 2009, que apontou atos ilícitos do gestor e no mês passado resultou no bloqueio dos bens do prefeito no valor de até R$ 1.100.793,15 (um milhão, cem mil setecentos e noventa e três reais e quinze centavos).

Desta vez, o Juiz acatou o pedido de medida cautelar de afastamento pelo período de 180 dias, baseado na apresentação de novos documentos que comprovam que o gestor continuou a praticar irregularidades semelhantes no exercício de 2010. “Destaque-se que o requerido já teve ao menos uma oportunidade de sanar as apontadas irregularidades, já que suas contas referentes ao exercício financeiro de 2009 foram rejeitadas. Não o fez. E no exercício seguinte, tudo aponta a reiteração e a prática de novas condutas irregulares”, justificou o magistrado.

Bloqueio de bens

Dentre os principais problemas verificados, destacam-se despesas com combustível realizadas sem licitação, que totalizam R$ 296.601,87.

Constataram-se, ainda, despesas com alimentação, realizadas em um restaurante e churrascaria de Palmas, sem licitação e em valor superior ao permitido por lei. Outro fato grave foi a emissão de mais de 160 cheques sem fundo em valor aproximado a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Para não realizar licitação, o prefeito também “burlou” a lei e fracionou despesas com aluguel de veículos para transporte escolar, no valor de R$ 279.317,81.

Irregularidade no exercício de 2010 (reiteração dos atos que ocasionaram o afastamento)

Emissão de 200 cheques sem fundos, totalizado R$ 256.328,89; realização de despesas sem prévio empenho no valor de R$ 25.214,87; gatos excessivos com combustível que somam a quantia de R$ 540.056.71, sem procedimento licitatório; despesas excessivas e irregulares com alimentação de servidores no valor de R$ 10.844,68; despesas fracionadas para burlar o procedimento licitatório no valor de R$ 124.479,61; procedimento licitatório com irregularidade, bem como decreto de inexigibilidade indevidos; despesas pagas em duplicidade, com inexplicável gastos no valor de R$ 202.545,66 para a construção de três sala de aulas e uma cozinha que já haviam sido concluídas e pagas; entre outros. (Ascom MPE)

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...

Mais Lidas

Aparecida do Rio Negro

Comarca de Novo Acordo

Fábio Costa Gonzaga

Marcelo Santos Teixeira

Ministério Público do Tocantins

Nilomar dos Santos Farias

Tribunal de Contas