Palmas
Responsáveis por outdoors irregulares têm prazo para a retirada voluntária, sob pena de multa

(Foto: Júnior Suzuki)
Foto: Júnior Suzuki

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais de Palmas/TO expediu notificação de forma coletiva, por meio do Diário Oficial do Município da última quinta-feira, 4, para que os responsáveis por instalação de outdoor em áreas públicas sem a devida autorização do Poder Público Municipal faça a retirada voluntária das instalações em até 15 dias. Já os outdoor instalados em áreas particulares sem a devida autorização do Poder Público Municipal têm o prazo de 30 dias para iniciarem o procedimento de regularização junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais.

Após esses prazos, caso não seja feita a remoção ou regularização, conforme explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, Carlos Braga, os fiscais de Obras e Posturas irão remover e apreender as estruturas irregulares. “Os responsáveis também estarão sujeitos a multa, através do devido procedimento administrativo competente”.

Os interessados em conhecer as diretrizes corretas referentes à instalação de outdoor, conforme regulamentação da divulgação de mensagens publicitárias no Município de Palmas, podem consultar o texto do Decreto Municipal nº 595, de 25 de setembro de 2013.

O edital de notificação divulgado na última quinta-feira, 04, também estabelece que a Diretoria de Fiscalização Urbana é a responsável pela operacionalização dos pedidos de regularização de outdoor, os quais deverão ser protocolizados pelos interessados junto às unidades do Resolve Palmas.

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