Saúde
Governo responde Sintras sobre prioridade de imunização aos profissionais da saúde
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Após cobrar e frisar a prioridade da imunização dos profissionais da saúde em todo o Tocantins, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado (Sintras-TO) recebeu resposta da Secretaria Estadual de Saúde (SES) de que segue o plano de vacinação nacional na ordem de prioridade, ficando 34% destes servidores na primeira fase da vacinação.

O secretário Luiz Edgar Leão Tolini justifica que devido o número baixo de doses disponibilizadas neste primeiro lote é necessário definir prioridades na categoria seguindo a ordem de iniciar a vacinação na equipe de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas nos grupos de trabalhadores das instituições de Longa Permanência de Idosos e os trabalhadores da linha de frente da Covid-19.

Conforme o Plano de Imunização da Saúde, todos os profissionais da saúde serão contemplados com a vacina, mas de forma gradativa.

Segundo o Sintras, o gestor informou ainda que nos municípios é responsabilidade de cada gestor realizar a imunização conforme a realidade local.

Para o sindicato, é vital a preocupação com os profissionais da saúde. “São os que colocam sua vida em risco ao cumprir cada plantão para salvar outras vidas. Atestam compromisso profissional, dedicação e amor ao próximo. É mais do que justo os cuidados essenciais com esses profissionais e por isso destacamos ao governo tamanha importância de imunizar todos eles até como uma forma de valorizar cada disposição”, diz o presidente Manoel Pereira de Miranda.

Plano Nacional de Imunização

Segue na seguinte ordem: Preservação do funcionamento dos serviços de saúde; proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos, seguido da preservação do funcionamento dos serviços essenciais e proteção dos indivíduos como os de maior risco de infecção como grupos prioritários para vacinação trabalhadores da área da saúde (incluindo profissionais da saúde, profissionais de apoio, cuidadores de idosos, entre outros).

Também a Lei 14.023, de 8 de julho de 2020 que determina a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública. (Sintras/TO) 

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