Estado
A pedido do MPTO, Justiça determina interdição parcial do Case devido a problemas estruturais
Imagem da notícia

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, no último dia 5, decisão liminar que determina a interdição do bloco C do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Palmas em razão das precárias condições de funcionamento da unidade. A Justiça estabelece ainda, que no prazo de 60 dias, o Estado promova a reestruturação do local sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A situação de insalubridade e precariedade do local é alvo de atuação do MPTO desde 2013, o que já ensejou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o Estado do Tocantins se comprometeu em sanar as irregularidades.

A Ação relata que somente três anos depois de assinado o TAC, no ano de 2016, o Estado cumpriu parte do acordo, quando reformou apenas o bloco B e deixou inacabadas as obras do A, sendo que o bloco C jamais recebeu obras na sua estrutura.

Reiterado descumprimento do acordo levou o Ministério Público a ajuizar, em agosto deste ano, uma Ação Civil Pública (ACP) relatando a situação enfrentada pelos socioeducandos, que convivem com a falta de estrutura no estabelecimento, em especial no bloco C. “A realidade dos adolescentes deste bloco é bastante precária, pois foi constatado, durante as visitas, pintura das paredes deteriorada, reboco irregular, instalações elétricas e hidráulicas em péssimas condições, tanto que os adolescentes não podem utilizar os chuveiros para o banho, necessitando servir-se de cuias improvisadas para higiene mínima”, pontua o promotor de Justiça, Konrad Cesar Resende Wimmer.

A ACP também expõe que além da falta de estrutura física em todo o prédio, a unidade não possui programas e atividades destinadas diretamente à saúde dos adolescentes. “Não há perspectiva de mudança no cenário, pois apesar de todos os esforços judiciais e extrajudiciais, o Estado não promove medidas necessárias para a regularização da situação, mantendo-se os jovens em ambiente inadequado para a atividade socioeducativa. Dessa forma, não resta alternativa senão a interdição da unidade”, argumenta o promotor de Justiça.

Na decisão, o Juiz de Direito, Frederico Paiva Bandeira de Souza, dá prazo de 10 dias para que o Estado faça o remanejamento do socioeducandos do bloco C para os blocos A e B, a fim de resguardar a integridade destes até a conclusão das obras.

Governo 

Através de nota a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Superintendência de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, informa que com o intento de atender à decisão judicial que determinou a interdição do Bloco C do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), em Palmas, a gestão da unidade tem realocado os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nos demais blocos da unidade, de forma progressiva, a fim de garantir acomodações adequadas para todos. A Seciju ressalta que está tomando providências para que as adequações sejam feitas e o problema solucionado.

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...