Polí­tica
Ex-prefeito e ex-secretário de Lizarda são condenados por irregularidades na gestão de bens e recursos públicos

O ex-prefeito de Lizarda, Carlos Lustosa Neto e o ex-secretário municipal de Finanças, Amon Lustosa, foram condenados, no último dia 19, pela prática de atos de improbidade administrativa, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Em diversas ocasiões, eles teriam atentado contra princípios constitucionais da administração pública e ocasionado prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 886.208,83.

Autor da ação, o promotor de Justiça, João Edson de Souza, investigou diversas práticas irregulares por parte da gestão municipal. Entre elas, a emissão de pelo menos 20 cheques sem fundo; o gasto de R$ 886.208,83 com combustíveis sem que o município possuísse nenhum veículo para abastecer; e o pagamento por serviços que não foram realizados, como a reforma de pontes e de escolas.

Também foi constatada irregularidade na realização de um leilão de bens públicos em junho de 2010, o qual ocorreu sem a autorização prévia da Câmara Municipal. Constou entre os bens leiloados a única ambulância em bom estado de conservação pertencente ao município de Lizarda.

Outras irregularidades constatadas foram o atraso frequente no pagamento de salário a uma parte dos servidores municipais e a não prestação de informações contábeis ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), referentes ao exercício financeiro de 2011.

A decisão judicial condena o ex-prefeito e o ex-secretário a ressarcirem aos cofres públicos o prejuízo de R$ 886.208,83 e a pagarem multa civil correspondente a 40 vezes o valor da remuneração que recebiam à época dos fatos, com juros e correção monetária. 

Eles ainda tiveram os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos e ficaram impedidos de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos de crédito também por cinco anos.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins no ano de 2011. A sentença condenatória foi expedida pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom). Ainda cabe recurso da sentença. 

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