Polí­tica
Kátia relata projeto que acaba com taxa para religação de água e energia elétrica
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As concessionárias de serviços públicos, como as fornecedoras de água e energia elétrica, serão proibidas de cobrar taxas ou tarifas dos consumidores para religar ou restabelecer o serviço. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 669/2019, relatado ad hoc (quando há ausência do relator titular na comissão) pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi aprovado nesta terça-feira (21).

O projeto cobre uma lacuna legal na Lei de Concessões a respeito do restabelecimento de serviços públicos após a interrupção por falta de pagamento. Sem norma, há espaço para abusos por parte das empresas concessionárias, que cobram taxas de religação, sem amparo legal e punindo indevidamente o consumidor, sobretudo os mais pobres.

A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) incluiu, por meio de emenda, que também seja vedada a cobrança de taxa para religação de água. Kátia elogiou a iniciativa do autor da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA), dizendo que a proposta vai beneficiar principalmente famílias de baixa renda. Segundo ela, projeto semelhante foi aprovado no Tocantins, mas as empresas entraram na Justiça, alegando que o tema não poderia ser tratado por lei estadual, mas somente por norma federal. “Quem sofre com essa taxa são os mais pobres. Dificilmente cortam energia da classe A ou B”, disse Kátia. 

De acordo com o relatório, a retomada do serviço tem sido regulada por normas infralegais, a cargo das agências reguladoras. As empresas se amparam no Código de Defesa do Consumidor, alegando a necessidade de buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos como justificativa para as cobranças, já que desligar o serviço por inadimplência gera um custo. Estados e municípios tentam regulamentar o assunto em âmbito local, e todo o quadro de incertezas tem levado a disputas e decisões conflitantes na Justiça.

Foi apresentada emenda para ampliar o conceito de taxa e evitar ambiguidade de interpretação e também determinando que o prazo máximo de realização será de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito.

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