Saúde
Sintras afirma que direção dos hospitais públicos no Tocantins pratica terrorismo com formatação de escalas desregradas

Motivado pelas reclamações dos servidores da Saúde que trabalham em regime de plantão ininterrupto, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (Sintras) voltou a exigir da Secretaria de Estado da Saúde o cumprimento da legislação vigente que regulamenta o número de plantões por semana.

Em documento emitido nesta sexta-feira, 12, ao secretário, Renato Jayme da Silva, o Sintras destaca que no artigo 23 da Lei 2.670/2012, garante aos servidores uma carga horária de 24, 30 e 40 horas semanais conforme jornada de trabalho específica de cada categoria.

Baseado na legislação, a entidade expõe os anseios dos servidores frisando o cumprimento da carga horária das categorias, flexibilização do regime de escalas sobreaviso e nas escalas dos servidores que tem duplo vínculo, direito garantido pela Constituição Federal. Também a garantia de realização de plantão de 24h e a compensação de horas semanais para que não seja majorada a carga horária específica dos profissionais.

Segundo o sindicato, o viés está na Medida Provisória nº 5, de 15 de março de 2019, editada pelo Governo do Estado, que refere sobre a jornada de trabalho especial nas unidades de saúde onde não especifica e tão pouco regulamenta a escala de regime à distância ou sobreaviso e tão pouco altera a carga horária legalizada pela legislação.

Segundo o Sintras, por falta desta regulamentação, a direção dos hospitais está confeccionando escalas desregradas causando transtornos na vida dos servidores, alterando a rotina de vida dos profissionais “gerando transtornos no sistema biológico, familiar e causando terrorismo na vida laboral dos profissionais”, afirma o sindicato.

Segundo o presidente do Sintras, Manoel Pereira de Miranda, a lei 2.670 está bem clara quanto à regulamentação da carga horária, “mas a direção dos hospitais inventa de formatar escalas impondo número de plantões e muitas vezes sem respeitar o devido descanso intrajornadas que são essenciais aos profissionais para que estejam dispostos fisicamente e psicologicamente para o cumprimento da próxima jornada”, diz o presidente.

Segue as reivindicações na íntegra e confere no ofício em anexo.

- A realização de no máximo 40, 30 e 24 horas semanal conforme lei 2.670/2012;

- Realização de até três trocas de plantões cada mês;

- Flexibilização do regime de escalas de sobreaviso;

- Flexibilização de escalas para servidores que tem duplo vínculo, garantido pela Constituição Federal;

- Garantia de realização do plantão de 24 horas;

- Aplicação do sistema de compensação semanal visando garantir o direito dos servidores de não terem sua carga horária majorada acima do permitido por Lei 2.670/2012. Ex. semana que laborem 36 horas, na próxima venham laborar 24 horas, e assim sucessivamente;

- Liberação do sistema para aplicabilidade destas reivindicações.

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