Estado
Estado reconhece os benefícios apontados pelo Sintras e prorroga jornada de 6h nos órgãos públicos do Estado

Através do decreto de nº 5852, publicado no diário Oficial dessa quinta-feira, 16, Estado determina a continuidade da jornada de trabalho nos órgãos públicos do Estado com carga horária de 6h ininterruptas. O decreto tem período de vigência até 31 de dezembro de 2018.

O Sintras já havia solicitado a prorrogação da jornada de 6 horas nos departamentos públicos do Estado demonstrando a importância dessa carga horária corrida tanto para a máquina pública, quanto para os servidores.

No expediente emitido ao Governo no dia 27 de julho do corrente ano, a direção do sindicato alavancou os benefícios como redução de gastos com energia, água, telefone, dentre outros. Segundo o Sindicato, além de proporcionar qualidade de vida familiar aos servidores, ainda contribui para acabar com o estresse da categoria, o que também favorece a otimização dos serviços prestados pelos servidores a população.

Conforme relatório do Governo apresentado pela Secretaria de Planejamento e Orçamento, no pertinente a redução e ao controle de despesas de custeio do Poder Executivo Estadual, obtiveram uma economia considerável com a redução da carga horária, após análise dos pontos levantados pelo Sindicato.

Assim, o Governo afirma no relatório ser irrenunciável o empreendimento de esforços para alcançar níveis significativos de economicidade, eficácia e eficiência na execução dos serviços públicos no Tocantins.

O presidente do Sintras parabenizou o Governo pela atitude. “Parabenizamos a gestão ao reconhecer os benefícios conquistados e por decretar a prorrogação da carga horária de 6h ininterruptas nos órgãos públicos. Acreditamos que ao analisar os nossos apontamentos, a gestão estadual comprovou a viabilidade econômica com a redução das despesas”, disse Manoel Pereira de Miranda.

Ele ainda destacou que quanto mais o Estado economizar, irá ampliar as possiblidades no atendimento aos servidores no quesito de pagamentos dos seus direitos como as progressões pendentes.

A vigência do decreto anterior de nº 5.811, de 30 de abril de 2018, determinava a jornada de 6h somente até 31 deste mês.

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