Estado
Ausência de Portal da transparência em Luzinópolis é alvo de Ação do Ministério Público Estadual
Ação requer a implementaão e atualização do Portal
Ação requer a implementaão e atualização do Portal

A falta de implementação e atualização do portal da transparência de Luzinópolis é alvo de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) com pedido de liminar de urgência para que sejam realizadas, em 30 dias, as ações necessárias para o correto funcionamento da ferramenta.

O autor da Ação, o Promotor de Justiça, Celsimar Custódio Silva também solicita que o município implante, no mesmo prazo, um serviço de acesso às informações públicas. “O objetivo é atender, incentivar e orientar o público na busca e efetiva análise das informações fornecidas pelo ente da Administração, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolo de requerimentos de acesso a informações, conforme determina a Lei de Acesso a Informação (LAI)”, esclareceu.

Em 2015, A 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis instaurou Procedimento Preparatório, posteriormente convertido em Inquérito Civil constatando que o Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Luzinópolis não cumpria, em sua plenitude, às exigências estabelecidas por lei.

A ACP aponta que o inquérito resultou em diversas tentativas de resolver extrajudicialmente a demanda sem qualquer resposta do município, em sua gestão atual e também na anterior.

Diante dos fatos, na Ação ajuizada nesta terça-feira, 30, o Promotor pede a condenação do atual Prefeito do Município, Gustavo Damasceno de Araújo, do Secretário de Administração, Antônio Alves Lopes e do Ex-Prefeito da cidade, José Arimateia Coelho Damasceno em razão da prática de ato de improbidade administrativa.

Requer ainda o ressarcimento integral do dano, se houver; bem como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dos três, por até cinco anos, além da proibição de que eles possam contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

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