Palmas
Juiz nega liminar a analistas técnicos jurídicos que buscavam remuneração correspondente ao cargo de procurador
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O juiz de direito Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO, indeferiu, em decisão deste domingo, 2, petição inicial do mandado de segurança impetrado pelos servidores analistas técnicos jurídicos desenquadrados do cargo de Procurador do Município de Palmas. No mandado de segurança, os analistas jurídicos solicitavam liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória nº 12/2017, ou de eventual lei de conversão, e retorno ao valor remuneratório correspondente ao cargo de procurador do Município de Palmas.

Além disso, os servidores requereriam "a concessão da segurança colimada”, para que fosse declarada a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 12/2017, editada pelo prefeito Carlos Amastha (PSB), sob a legação do princípio constitucional que assegura a irredutibilidade de vencimentos.

A Medida Provisória nº 12/2017 do Paço, atacada pelo mandado de segurança, foi convertida na Lei nº 2317/2017, que além de recriar os cargos de analistas técnicos jurídicos, determinou o aproveitamento dos servidores desenquadrados e em disponibilidade pelo Decreto nº 1337/2017 nos mencionados cargos, recebendo remuneração de analistas jurídicos, o que causou o inconformismo que resultou no ajuizamento do mandado de segurança.

Na sentença, o juiz aponta que, pela leitura da petição inicial, os impetrantes almejavam a inconstitucionalidade de Medida Provisória ou de sua respectiva Lei de conversão. Porém, conforme o magistrado, o mandado de segurança seria uma via inadequada para reconhecimento de inconstitucionalidade de uma Medida Provisória. “Mesmo se assim não fosse, o Superior Tribunal de Justiça caminha no entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade em mandado de segurança não pode figurar como pedido autônomo" (STJ - RMS 37569 CE 2012/0059447-9, 2ª Turma, ministra Eliana Calmon, julgado em 01.07.2013)”, finaliza o juiz.

Com essa decisão, os servidores desenquadrados continuam exercendo as suas funções de analistas técnicos jurídicos, com a respectiva remuneração do cargo, no âmbito da Administração Pública Municipal.

Entenda

Segundo decreto publicado no Diário Oficial em 3 de março, o prefeito Amastha anulou os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o de procuradores municipais. De acordo com o texto, os servidores seriam imediatamente postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Quadro-Geral.

O decreto se baseou em processo administrativo que teria constatado irregularidades na transposição. Conforme o Paço, chamava a atenção o fato de alguns desses analistas técnicos sequer terem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Com a anulação do enquadramento funcional, as perdas salariais dos servidores seriam consideráveis. Os procuradores em início de carreira ganham R$ 18.407,13, em meio de carreira, R$ 20.452,37; e no topo da carreira, R$ 22.724,86. Já um analista técnico-jurídico em meio de carreira recebe algo em torno de R$ 7 mil.

Por sua vez, os servidores ocupantes dos cargos de procuradores reclamaram de inúmeras ilegalidades cometidas pelo prefeito no processo administrativo que resultou no Decreto, tais como a ausência do contraditório e da ampla defesa em sua plenitude, a impossibilidade recursal, a afronta os princípios da legalidade, da motivação, na razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da segurança jurídica e do interesse público, todos elencados no artigo 2º da Lei nº 1.156 de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da administração municipal.

Após algumas decisões desfavoráveis no Judiciário, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou liminarmente no dia 8 de março a suspensão dos efeitos do Decreto 1.337 de 2017, que anulou o enquadramento funcional destes servidores. A decisão liminar proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais foi revogada com o entendimento do desembargador Moura Filho proferido no dia 28 de março, após agravo de instrumento do município.

Ao mesmo tempo, tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 0003484-06.2017.827.0000 que questiona as leis municipais que promoveram a transposição de cargos de analistas técnicos jurídicos no cargo distinto de Procurador Municipal. Na ADI, a Câmara de Vereadores de Palmas, a Procuradoria do Município e a Procuradoria Geral do Estado apresentaram manifestação pela inconstitucionalidade das leis atacadas.

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