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MPE ajuíza ação contra ex-prefeito por nomeação de concursados em período vedado por lei
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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Axixá, ajuizou nesta última quarta-feira, 07, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito de Axixá do Tocantins, Auri-Wulange Ribeiro Jorge. A acusação é que o ex-gestor teria ferido a legislação eleitoral ao convocar, nomear e dar posse, em período vedado por lei, aos candidatos aprovados no concurso público.

De acordo com a ação, Auri-Wulange, então prefeito do referido município, chegou a receber recomendação expedida pelo Ministério Público, em novembro de 2016, para que se abstivesse de dar posse aos aprovados. A recomendação foi totalmente ignorada pelo gestor, tendo nomeado, no dia 12 de dezembro, no apagar das luzes do mandato de prefeito, todos os aprovados, inclusive aqueles do cadastro de reserva.

Ao desconsiderar a recomendação que alertava sobre as implicações dos atos ilegais, o gestor agiu com desprezo às regras, pontuou o Promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado. “Não se trata de mera conduta ilegal de gestor, mas de atitude dolosa nos sentido de não observar as leis a que está sujeito, mesmo tendo recurso para fazê-lo e ciente da ilegalidade de não cumpri-las”.

Diante disso, o a ACP requer a condenação do ex-prefeito conforme as penas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, que estabelece perda da função pública, caso ocupe, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida, entre outras penalidades. (MPE/TO) 

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