Economia
Decisão liminar atende MPE e determina bloqueio de bens de empresa acusada de aplicar golpe da pirâmide financeira
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Uma decisão liminar publicada nesta última terça-feira, 3, pela 3ª Vara Cível de Palmas, atende aos pedidos de ação cautelar proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 23ª Promotoria de Justiça, e determina o bloqueio de R$ 300 milhões nas contas bancárias de empresas ligadas à “Aliança Online” e ao seu administrador, Ricardo Dantas de Macedo, acusado de aplicar golpe conhecido por “Pirâmide Financeira”.

Segundo a promotora de Justiça Katia Chaves Gallieta, responsável pelas investigações, a empresa possui sede em Palmas e atua em todo o território nacional, por meio de portal na internet. Ela conta que diversas denúncias chegaram ao conhecimento do MPE ao longo dos últimos meses, com relatos de pessoas que investiram dinheiro na empresa e que não tiveram o retorno financeiro proposto pela Aliança Online.

“Nas pirâmides financeiras, a venda do produto ou serviço é apenas uma forma de mascarar o golpe, enquanto o foco é o recrutamento de novos investidores. Forma-se, então, uma pirâmide e não importa quantas pessoas ingressem, as pessoas da base sempre sofrerão prejuízos porque, quando não for possível trazer mais pessoas para o esquema, o negócio desmorona”, comentou a Promotora de Justiça.

Conforme relato de uma pessoa que comprou a franquia de R$ 1.000,00 da Aliança Online, o ganho diário em reais era de R$ 84,00 por dia, depois passou para R$ 63,00, depois para R$ 42,00 e hoje está em R$ 21,00 reais por dia, ou seja, os rendimentos já caíram 75%, demonstrando que o negócio está cada vez mais próximo de ser insustentável.

Além do bloqueio de recursos financeiros das contas bancárias da “Aliança Comércio e Promoção de Vendas Ltda” e “Aliança On-Line Telecomunicações Ltda”, o juiz de Direito Pedro Nelson de Miranda Coutinho também determinou que a Receita Federal encaminhe cópias de declarações de bens das empresas. A decisão judicial determina, ainda, que a Aliança Online deve apresentar, em até cinco dias, a relação de todos os franqueados, valores recebidos, faturamento com a venda de produtos e franquias oferecidas.

A multa, em caso de não cumprimento da decisão, pode chegar a R$ 10 milhões.

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