
A Prefeitura de Araguaína, por meio da Secretaria da Fazenda, publica no Diário Oficial do Município (DOM) nº 1001 desta sexta-feira, 15, a relação dos contribuintes com os respectivos valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) de seus imóveis. De acordo com o art. 15 da Lei Complementar nº 008/2013, o contribuinte é considerado notificado sobre o IPTU após a devida publicação no DOM.
A partir desta divulgação, o contribuinte pode procurar a Secretaria ou acessar
o site www.araguaina.to.gov.br para
fazer o pagamento à vista ou parcelar o tributo, de acordo com as
especificações em lei. Ao todo são 103.794 imóveis em Araguaína, sendo 37.572
contribuintes.
Ressaltando que o contribuinte que efetuar o pagamento à vista do IPTU até o
último dia de janeiro tem desconto de 10%; se pagar até o último dia de
fevereiro o desconto será de 8% e se pagar até o dia 31 de março, terá 6% de
desconto.
Isenções
Fica isento de pagar o IPTU o contribuinte que for maior de 65 anos; aposentado
por invalidez; aquele cuja família tenha renda igual ou inferior a dois
salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por
membro. As pessoas com necessidade especial, física ou mental, também tem
direito a isenção se o imóvel estiver em seu nome, de acordo com as
especificações determinadas na lei complementar.
Também são condições para a isenção do tributo: que seja o único imóvel do
contribuinte no município; seja residencial e residir nele; que a área
construída não exceda a 70 metros quadrados. A Lei Complementar também traz
outras especificações para a isenção do IPTU.
Descontos
A Lei Complementar prevê descontos para os seguintes casos: para o imóvel edificado, situado em via não pavimentada; não edificado, seja murado no fundo e nas laterais e na frente possua grade, alambrado, mureta com no mínimo um metro de altura ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior; que possua calçada, em conformidade ao padrão local; e destinado ao uso empresarial e que possua recuo igual ou superior a cinco metros.