Educação
Sintet diz que Amastha demonstra que não conhece a importância do conselho ou está mal assessorado sobre superlotação das salas de aulas
José Roque, presidente do Sintet-TO
José Roque, presidente do Sintet-TO

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (SINTET) manifestou posicionamento através de nota nesta segunda-feira, 9, sobre a declaração do prefeito de Palmas, Carlos Amastha, a que afirmou ser uma inverdade a denúncia do Sintet de superlotação nas salas de aulas.

Segundo o Sintet, quando o prefeito ataca o sindicato de forma desrespeitosa ele demonstra “claramente que ou não conhece a importância do trabalho do conselho e suas atribuições ou está muito mal assessorado”.

De acordo com o Sintet, o prefeito ignora o Conselho Municipal de Educação de Palmas e suas atribuições. O sindicato ainda informou que os professores encerraram o ano letivo com uma demanda e retomaram as atividades sobrecarregadas. Tanto o secretário municipal de Educação, Danilo de Souza Melo, quanto o prefeito Amastha ignoraram o parecer do Conselho, segundo o Sintet.

Confira abaixo a nota na íntegra

Nota do SINTET Palmas sobre as declarações do prefeito de Palmas a imprensa

Ao dizer que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (SINTET) está mentindo sobre a denúncia feita ao MPE/TO solicitando ao prefeito de Palmas Carlos Amastha, que ele cumpra a resolução do Conselho Municipal de Educação de Palmas (CME-Palmas), que determina a quantidade de alunos por sala de aula/professor, o prefeito não só ignora o CME, uma instituição séria, comprometida, composta por vários segmentos de todos os setores envolvidos no processo educacional, como também ignora suas atribuições.

O SINTET denunciou ao MPE/TO o desrespeito a resolução do Conselho por ter sido ignorada pela gestão atual, imputando aos profissionais da educação de Palmas o aumento de demanda de forma avassaladora. Os professores encerraram o ano letivo com uma demanda e retomaram as atividades sobrecarregadas. Tanto o secretário municipal de Educação, Danilo de Melo, quanto o prefeito Amastha ignoraram o parecer do Conselho.

O Regimento interno do CME-Palmas diz no artigo 39°, que às resoluções e pareceres do Conselho deve ser expresso dentro do prazo de (30) trinta dias, a contar da data de entrada da respectiva documentação no gabinete do secretário municipal, e não foi isso que aconteceu, sendo assim, tal parecer que inclusive fora aprovado por unanimidade é considerado homologado devido a observância ao parágrafo 2º (desse mesmo artigo). “Decorrido o prazo fixado neste artigo, sem qualquer comunicação ao conselho, considera-se HOMOLOGADO o parecer e a respectiva resolução”.

Para o SINTET quando o prefeito ataca o sindicato de forma desrespeitosa ele demonstra claramente que ou não conhece a importância do trabalho do conselho e suas atribuições ou está muito mal assessorado.

Diretoria do SINTET Palmas

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