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Defensoria se habilita em ACP e solicita imediata nomeação dos aprovados do Concurso do Estado
Arthur Luiz Pádua Marques diz que os gestores estaduais afrontaram e continuam afrontando a sistemática legal brasileira
Arthur Luiz Pádua Marques diz que os gestores estaduais afrontaram e continuam afrontando a sistemática legal brasileira

Tramita na justiça uma Ação Civil Pública – ACP, que requer a nomeação de concursados no Governo do Estado do Tocantins. Após solicitação da Comissão dos Aprovados no Concurso do Quadro Geral, a Defensoria Pública pediu habilitação para atuar como Assistente litisconsorcial no processo. Nesta terça-feira, 05, o Núcleo de Ações Coletivas – NAC, protocolou o requerimento.

A Comissão apresentou à Defensoria Pública um relatório de que cerca de mais de 2.900 aprovados aguardam nomeação em cargos no Governo do Estado do Tocantins. As vagas são originárias do concurso lançado em 04 de maio de 2012.

O defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Núcleo de Ações Coletivas, rememora a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4125, julgada em 2010 e constata: “os gestores estaduais, notadamente aqueles que estiveram no Poder até dezembro de 2010 e os atuais, afrontaram e continuam afrontando a sistemática legal brasileira violando em evidencia a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa”.

A ACP de autoria do Ministério Público Estadual foi autuada em 02 de agosto de 2013, e tramita na 2ª vara da Fazenda Pública em Palmas sob o número 5024469-08.2013.827.2729. Além de requerer liminarmente a imediata nomeação dos aprovados no concurso público, requer a rescisão de 3.937 contratos temporários de auxiliares de serviços gerais lotados na Secretaria da Educação, de 535 contratos de nível superior, de 1.099 contratos de nível médio e de 601 contratos de nível fundamental.

O requerimento da Defensoria Pública de habilitação como Assistente litisconsorcial no processo reitera os pedidos de antecipação de tutela objetivando que o Estado do Tocantins rescinda os contratos temporários e, imediatamente, inicie a nomeação dos aprovados no concurso do quadro geral; bem como todos os pedidos formulados pelo Ministério Público do Tocantins.

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