Saúde
Governo exonera 199 na Saúde; Novas contratações e convocações do cadastro reserva estão proibidas por decreto

O Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 10, trouxe o decreto 4.475 que proíbe novas contratações na pasta da Saúde do Estado. Estão vetadas também, conforme o decreto, novas convocações do cadastro reserva do certame da Saúde.

Segundo o governo, 1.135 classificados do certame foram nomeados.Atendendo a uma Ação Cautelar Inominada da Defensoria Pública, na sexta-feira, 6, a juíza Keyla Suely Silva da Silva suspendeu o prazo de validade do certame da Saúde que estava previsto para ser encerrado no dia 26 deste mês. Sobre a proibição de novas convocações a Assessoria de Imprensa da Sesau informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.

O Diário Oficial trouxe ainda a exoneração de 199 servidores da Saúde e dispensa de 55 de funções comissionadas, dentre eles diretores de hospitais, gerentes e coordenadores.

“Entre as medidas de reorganização implementadas, se destacou o cumprimento da decisão judicial consubstanciada na exoneração de ocupantes de cargos de provimento em comissão investidos em atividades reservadas às funções de provimento efetivo nos diversos segmentos da Administração Pública, em especial na área da saúde”, justifica o governo. Na exoneração o governo elogia os servidores pelos relevantes serviços prestados à saúde pública.

Dentre os exonerados estão Adenilde Alves, que era Gerente de Unidade de Hospital Porte II no Hospital Materno-Infantil Edmunda Aires Cavalcante - Tia Dedé de Porto Nacional, Alberto Gomes da Silva, Diretor Geral de Hospital Porte III - CPC-IV, no Hospital de Referência de Araguaína, dentre outros coordenadores e diretores.

Ainda no ato de exoneração o governador afirma que o governo está considerando a necessidade de ampliação e modernização do sistema de saúde do Estado, com vistas à persecução dos índices de excelência nos serviços de atendimento, com ênfase ao franco acesso dos mais carentes.

Veja a íntegra do Decreto:

Decreto 
Art. 1º

É vedada a contratação de pessoal por tempo determinado, ainda que em substituição, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na área da saúde.


Parágrafo único. Não se prorrogarão, quando vencidos, os contratos temporários em vigor cujas atribuições dos respectivos ocupantes se identifiquem com as funções dos cargos de provimento efetivo relacionadosno Anexo Único a este Decreto.


Art. 2o É vedada a convocação, para provimento efetivo de cargos na área da saúde, de candidatos incluídos no cadastro de reserva do concurso realizado na conformidade do Edital 001/QUADRO-SAÚDE/2008, de 15 de dezembro de 2008, publicado na edição 2.798, de 16 de dezembro de 2008, do Diário Oficial do Estado.

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