Educação
Sisemp protocola Mandado de Segurança contra ato administrativo de diretora de escola municipal
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Estarrecedor e de causar espanto, esta foi a opinião unanime dos integrantes da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp), e de todos os demais servidores e assessores que tiveram acesso ao ato administrativo denominado “Observações para os Funcionários do CMEI Sítio do Pica-Pau Amarelo”, de ordem da diretora Adriana Aparecida Silva.

Na última sexta-feira dia 26, o presidente do Sisemp, Carlos Augusto de Oliveira, protocolou um Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato administrativo da diretora Adriana Aparecida Silva.

O MS tem como objetivo suspender os efeitos do ato administrativo descrito como “Orientações para os funcionários do CMEI Sítio do Pica-Pau Amarelo”.

O mencionado ato administrativo é extenso e traz inúmeras recomendações tais como a proibição de fornecimento de lanche para os funcionários e também não degustar, proibição de fornecimento de copos, talheres, e ou cumbucas do CMEI para funcionários beberem água, e/ou lanchar.

Traz ainda ordens para os funcionários peneirar areia do parquinho aos sábados, domingos e feriados, limpar as lâmpadas quando for necessário, ordem para que os funcionários tragam de casa um kit contendo, um prato, um jogo de talheres, um copo ou garrafa e ordens como o manuseio de facões para podar árvores.

De acordo com o MS, as recomendações constantes no ato são ilegais e afrontam as mais primárias condições de trabalho além de criar um ambiente de humilhação e exclusão, incompatíveis com o ambiente escolar.

O documento solicita que a justiça suspenda os efeitos do ato, por estar violando o direito líquido e certo dos servidores beberem água com os copos da escola, bem como de se alimentarem na escola, de não serem obrigados a exercer atividades estranhas às competências estabelecidas em concurso público e ainda de não serem obrigados a trazerem de casa nenhum aparato necessário para o funcionamento da entidade e para que os servidores não sejam submetidos a nenhuma situação humilhante ou degradante naquela unidade escolar.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sisemp

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