Meio Ambiente
Portaria estabelece normas para a realização da queima controlada no Estado

Já está em vigor a Portaria nº 374 elaborada pelo Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins que dispõe sobre o uso do fogo para pequenos proprietários rurais e estabelece normas e procedimentos para a realização da queima controlada no Estado.

O documento publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 17, esclarece que para o uso racional do fogo é obrigatório que o pequeno proprietário rural cumpra com as exigências da Resolução Coema – Conselho Estadual do Meio Ambiente nº. 07, entre elas, o planejamento minucioso da operação, que inclui o uso de equipamentos adequados; construção de aceiros e a escolha de dias de ventos fracos, para a realização das queimadas, evitando também os horários de temperaturas mais elevadas.

A publicação também isenta do licenciamento florestal para a AQC – Autorização de Queima Controlada, as pequenas propriedades rurais do Tocantins, entre maio e setembro deste ano. Além, de divulgar o Calendário de Queima Controlada, material relativo aos períodos de maior incidência de focos de calor no Estado, que indica aos produtores rurais os períodos mais adequados para o uso do fogo durante todo o ano de 2009.

Ainda de acordo com a portaria, a queima será monitorada pelo órgão em parceria com a Defesa Civil, Polícia Militar Ambiental, Ibama, Ruraltins, Federação da Agricultura do Estado do Tocantins, Corpo de Bombeiros e Adapec – Agência de Defesa Agropecuária.

Para o presidente do Naturatins, Marcelo Falcão Soares, desenvolver ações para o controle de fogo é dever de todos, não só do poder público. “É necessário o envolvimento de toda a comunidade em torno de ações locais, que visem alcançar resultados positivos e soluções para os problemas ambientais que assolam o mundo todo”, ressaltou Falcão.

Autorização de Queima Controlada

Os proprietários rurais que desejarem realizar a queima controlada devem procurar o Naturatins e apresentar o comprovante de propriedade ou justa posse do imóvel na qual vai realizar a queimada, cópia da autorização de desmatamento, quando legalmente exigida, comunicação de queima controlada e plano para a queimada, além de seguir o calendário de queima que prevê os meses de agosto e setembro como período de queimada controlada nas regiões central, sudoeste e centro-oeste. Norte, nordeste e noroeste do Tocantins; de setembro a outubro, e julho e agosto nas regiões sul, sudeste e leste.

Fonte: Ascom Naturatins

 

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