Educação
Decreto presidencial regulamenta restrição de uso de celular por estudantes nas escolas
Foto: Arquivo/EBC
Arquivo/EBC

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira, 19 de fevereiro, o Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta a Lei nº 15.100/2025 e trata da restrição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica. O objetivo é preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes. A medida leva a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania) e do ministro Camilo Santana (Educação).

Com o decreto, fica estabelecido aos sistemas de ensino e aos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica implementar as disposições da Lei nº 15.100 e as normas complementares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação sobre o tema, com a garantia da adequação ao contexto local e da participação da comunidade escolar, observado o princípio da gestão democrática do ensino público.

Há, ainda, a previsão de que os estabelecimentos de ensino, em seus regimentos internos e propostas pedagógicas, indiquem estratégias de orientação aos estudantes e às famílias e de formação às professoras e aos professores, além de critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, consideradas as características de cada etapa e de cada modalidade de ensino atendida.

Também fica prevista a forma de guarda dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, para evitar que os estudantes os utilizem durante a aula, o recreio ou os intervalos entre as aulas, estabelecendo consequências do descumprimento do disposto na legislação.

Ainda, os estabelecimentos de ensino deverão promover ações de conscientização sobre os riscos de uso excessivo de celulares e outros eletrônicos portáteis pessoais, oferecer formação para os profissionais da educação, e proporcionar espaços de escuta e acolhimento.

Permissão

Será permitido o uso de aparelhos eletrônicos pessoais por estudantes com deficiência, mediante atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso desses dispositivos como instrumento de tecnologia assistiva no processo de ensino e aprendizagem, de socialização ou de comunicação.

Veja Também

Com oficinas e rodas de conversa, o encontro trabalhou dois eixos principais: comunicação e incidência política. No primeiro, jovens...
O filho do ex-presidente é denunciado por atentar contra a soberania do país ao articular “sanções ao Brasil”, em três representações do...
O encontro reunirá representantes das regionais de Araguaína, Pedro Afonso, Divinópolis, Palmas, Porto Nacional, Gurupi e Dianópolis...
O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, justifica que a mudança proposta pela MP garante mais eficiência no processo de compra...
Receber a COP30 é também uma oportunidade histórica para dar a Belém a visibilidade que merece dentro do próprio país, evidenciando...
De acordo com William Kratochwill, analista da pesquisa, os dados mostram um mercado de trabalho aquecido e resiliente, com redução da...
Os recursos do programa serão destinados à execução de obras como melhorias no Hospital Geral de Araguaína e no Hospital Geral de...
Ao lado de milhares de romeiros, o governador celebrou a festividade, reforçando a importância da valorização cultural...
Com execução do Escritório do MinC no Tocantins, o encontro tem como foco principal oficinas para implementação da...
Temporariamente, Kevin Philips assumirá as responsabilidades pela região da América Latina. Um sucessor para o cargo será...