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DPE recomenda cotas raciais e banca de heteroidentificação em certame para professores da Unitins

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo (Nucora), apresentou Recomendação à Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) para implementação de cotas raciais e banca de heteroidentificação no edital do concurso público para professor efetivo em andamento pela Universidade.

Conforme a Recomendação, o edital não citou a existência de cotas raciais, agindo na contramão dos demais Estados. Diante disso, o Nucora recomendou a retificação do subitem 1.2 do Edital nº 001/2022 do Concurso Público, para que um percentual mínimo de 20% do total das vagas sejam reservadas às pessoas autodeclaradas negras.

É recomendado ainda, em caráter complementar, a criação e instauração de Banca de Heteroidentificação para validação das autodeclarações.

Segundo o coordenador em substituição do Nucora, defensor público Neuton Jardim dos Santos, a não implementação de cotas em um Estado com 70% de pessoas negras impede a implementação do direito à promoção da igualdade racial. “Pode gerar distorções, aprofundando as desigualdades regionais no País, em descompasso com o que preconiza a própria Constituição Federal”, expressa.

Legislação

Em 2021 a Defensoria Pública do Estado do Tocantins apresentou na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins uma minuta de projeto de lei que trata de política de sistema de cotas étnico-raciais em concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual. A proposta era a reserva de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos.

No ano de 2014 foi promulgada a Lei nº 12.990, que determina a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração federal para candidatos que se declararem negros. Apesar da Lei ser de âmbito federal os Estados deveriam manter uma proporcionalidade entre o percentual de vagas reservadas em concursos públicos e a representatividade do grupo étnico-racial.

A ausência de cotas no âmbito estadual e municipal fere, inclusive, o pacto federativo (art. 1º, III, 3º, IV, c/c art. 60, parágrafo 4ª) e tratados internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial da ONU e Convenção Interamericana contra o Racismo.

O Nucora lembra que, a não implementação de cotas por parte dos executivos estaduais pode levar, inclusive, à responsabilização internacional do Brasil, diante dos compromissos antirracistas firmados.

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