Cidades
Municípios devem preencher questionário para revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos
Foto: Fernando Alves
Fernando Alves

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) solicita a todos os 139 municípios do Tocantins que preencham o Questionário Diagnóstico do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS-TO), que tem como objetivo o levantamento de dados referentes à gestão e gerenciamento de resíduos sólidos. A pesquisa é dividida em duas etapas, realizadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, e irá contribuir para a revisão do PERS-TO.

O levantamento de dados visa compreender a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos dos municípios quanto à coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e a disposição adequada dos rejeitos.

Para o diretor de Planejamento de Saneamento Ambiental, Cláudio Carneiro, “é fundamental a participação dos gestores municipais no levantamento dessas informações, para que a secretaria atue conforme a realidade de cada município, dando, assim, a atenção àqueles problemas ambientais que afetam diretamente a qualidade de vida dos cidadãos, como os referentes ao saneamento”.

A consolidação dos dados do Questionário Diagnóstico vai servir como um guia para planejar e executar políticas públicas, de modo a aumentar a efetividade da gestão de resíduos sólidos no estado do Tocantins, especialmente a coleta, o tratamento e a destinação, cuja responsabilidade é dos municípios.

A primeira etapa do formulário que foi enviado via e-mail aos municípios deverá ser preenchida até o dia 1º de abril de 2022, já a segunda etapa do formulário deverá ser respondida entre 4 e 29 de abril. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail: semarh.dpa@gmail.com ou pelo telefone. O município também pode acessar o PERS-TO.

PERS-TO

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos é um instrumento de planejamento e gestão elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, para estabelecer soluções integradas para a coleta seletiva, a recuperação e a reciclagem, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos e, consideradas as peculiaridades de cada município.

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