Economia
Cobrança pela perda de ticket de estacionamento é considerada prática abusiva
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O ticket de estacionamento é o comprovante utilizado para o controle da quantidade de tempo em que um veículo permanece no local. Caso, por algum descuido, o consumidor perca este comprovante, saiba que a multa cobrada pelo incidente é considerada prática abusiva e infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para conscientizar os consumidores sobre seus direitos e assegurar que os mesmos sejam cumpridos, o órgão ressalta o que determina a lei.

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, destaca que a responsabilidade pela guarda, integridade do veículo e pelo controle de permanência no local é do fornecedor do serviço.

“O fornecedor precisa ter o controle do seu serviço por completo, mesmo que haja eventos adversos com o comprovante do consumidor. O ideal é que existam outros meios de calcular o valor. O usuário não pode, de maneira alguma, pagar pela perda do ticket, é um direito dele”, destaca Viana.

CDC

O artigo 39 do CDC garante que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas como, por exemplo, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Já no artigo 51, o código explica que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Denuncie

Em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o cidadão pode entrar no site www.to.gov.br/procon.

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