Meio Ambiente
Câmara Técnica aprova propostas de alteração na lei do ICMS-Ecológico
Foto: Marcel de Paula
A diretora Marli conduziu reunião da Câmara Técnica Permanente de Assuntos Jurídicos | Marcel de Paula
A diretora Marli conduziu reunião da Câmara Técnica Permanente de Assuntos Jurídicos

As propostas de Alteração na Lei Estadual nª 2.959/2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS-Ecológico, foram aprovadas por unanimidade pela Câmara Técnica Permanente de Assuntos Jurídicos (CTPAJ), do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), em reunião virtual, realizada, nessa sexta-feira,17.

Uma das alterações importantes aprovadas pelos membros da CTPAJ contempla o critério Conservação da Biodiversidade e Terras Indígenas e Quilombolas, abrangendo, também, os municípios que possuem unidade de conservação estadual e federal.

O texto também prevê readequação da lei para o município que realizar ações de saneamento básico em seus quatro eixos, sendo eles: sistema de esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas, conservação e tratamento da água e gestão dos resíduos sólidos. E, aumenta o índice de pontuação de 1,5% para 4,0 para o município que promover maior controle e combate de queimadas.

Aprovaram a minuta membros da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Procuradoria Geral do Estado (PGE-TO), Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Ministério Público Estadual (MPTO), Associação Tocantinense dos Municípios (ATM), e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Tocantins (CREA/TO).

“Esta nova proposta surgiu da necessidade de reparar os impactos decorrentes da aplicação da Lei em sua totalidade, possibilitando, de agora em diante, uma paridade na distribuição dos benefícios do ICMS-Ecológico aos municípios”, afirmou a gestora Miyuki Yashida.

O Projeto de Lei será submetido à plenária do Coema, durante a 16ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 30 de setembro, antes de ser tramitada junto à Casa Civil.

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