Meio Jurídico
Justiça dá 48 horas para desobstrução de curso no Rio Dueré; multa diária de R$ 100 mil
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Foi proferida nesta quarta-feira, 9, decisão judicial em Ação Cautelar proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) que requereu a suspensão das atividades econômicas agroindustriais em uma propriedade rural localizada da divisa entre os municípios de Santa Rita e Dueré, que se utilizava da captação de recursos hídricos provenientes do Rio Dueré para a subirrigação de lavouras.

Com isso, ficam suspensas as outorgas de captação de recursos hídricos, as licenças de operação do barramento/elevatória e as atividades licenciadas que dele dependam, referentes à Fazenda.

O Naturatins tem o prazo de 48 horas para promover a retirada dos taludes, tábuas e implementos físicos instalados na barragem/elevatória, de modo a desobstruir o curso normal do Rio Dueré, sob pena de imposição de multa diária no valor R$ 100 mil.

Entenda o caso

Entre os dias 27 de maio e 02 de junho, foi constatada a morte de peixes e espécies subaquáticas que, supostamente, segundo relatório preliminar da Polícia Militar Ambiental, foi ocasionada pela operação de um barramento/elevatória que obstruiu o fluxo hídrico.

A Ouvidoria do Ministério Público recebeu inúmeras denúncias contendo vídeos e imagens da mortandade de peixes e represamento do Rio.

O promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior reforçou, na Ação, que o intuito da suspensão é evitar maiores danos ambientais.

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