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STF reconhece a autonomia da Polícia Científica no Tocantins
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Polícia Científica do Tocantins. A decisão foi tomada na noite dessa segunda-feira, 7, quando foi finalizado o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6621, proposta pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ).  

Por unanimidade os ministros julgaram a ADI improcedente e acompanharam o voto do relator, ministro Edson Fachin, favorável à existência da Polícia Científica subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Pública, sem a tutela da Polícia Civil.  

“Parece-me que o modelo adotado pelos Poderes Legislativo e Executivo do Estado do Tocantins, o qual, em legítima desconcentração administrativa, cria Superintendência da Polícia Científica, subordinada ao Secretário de Estado da Segurança Pública, e dirigida por perito oficial de classe especial, não apenas está inserido no rol de interpretações possíveis do sistema constitucional, senão antes concretiza em alto grau o comando de prestação efetiva de políticas de segurança pública. Garante-se, assim, em maior extensão, a autonomia da polícia científica,” justificou o ministro Fachin em seu voto. 

O ministro Alexandre de Moraes reforçou a importância da autonomia da Polícia Técnica como órgão pericial técnico auxiliar em investigações realizadas pelo Ministério Público. “Verifique-se que, quando o Ministério Público atua na investigação, nos PICs – Procedimento de Investigação Criminal, ele por vezes solicita diretamente às polícias técnico-científicas a elaboração de importantíssimos laudos, porque, nessa situação, quem está exercendo o papel de investigação, o papel da própria polícia judiciária, é o Ministério Público, e quem deve auxiliá-lo é a polícia técnico-científica, que vai realizar as suas funções com total autonomia, exatamente como um órgão pericial técnico.” 

A autonomia da Polícia Técnico-Científica já havia sido reconhecida pelo STF em outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A ADI 2861, que questionava a Superintendência de Polícia Técnico-Científica de São Paulo, e a ADI 4515, que questionava a Coordenadoria de Perícias do Mato Grosso do Sul. Em todos os casos os ministros declararam que não há inconstitucionalidade na vinculação destes órgãos diretamente às respectivas Secretarias de Segurança Pública. A autonomia da Polícia Científica já é uma realidade em 19 Estados.  

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