Meio Jurídico
Ação da DPE-TO requer implementação de obras de infraestrutura básica em loteamento da Capital
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Moradores de um loteamento localizado no setor Jardim Aeroporto, na região Sul de Palmas, procuraram a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) para relatar falta de infraestrutura como ausência de pavimentação asfáltica, galeria pluvial e rede de esgoto. Segundo eles, tais problemas têm provocado transtornos, principalmente no período chuvoso, sendo registrados alagamentos e aberturas de valas.

Diante disso, o Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas apresentou, nesta segunda-feira, 24, Ação Civil Pública contra a empresa administradora do loteamento, para que promova, respectivamente, a implementação das obras de infraestrutura básica faltante, como terraplanagem, drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, sinalização viária, meio-fio e rede de esgotamento sanitário. A Defensoria requer que, as obras sejam feitas dentro de até 90 dias, devendo ser concluídas no prazo não superior a 180 dias.

A Ação de obrigação de fazer com pedido de concessão de medida liminar em tutela provisória de urgência requer ainda, dentre outras providências, que o empreendimento se abstenha de comercializar imóveis, realizar promessas de vendas, de reservar frações ideais ou de efetuar quaisquer negócios jurídicos que manifeste a intenção de comercializar imóveis, bem como de fazer a respectiva publicidade, enquanto não implementar no loteamento as obras estruturantes necessárias.

Conforme a Ação, ao promover o lançamento das obras, em 2008, a empresa comprometeu-se a realizar a implantação de todos os dispositivos de infraestrutura básica, contudo, a obrigação não foi cumprida.

“Ao realizar empreendimento de parcelamento de solo, o loteador deve ater-se à legislação vigente a fim de que as unidades de lotes comercializadas disponham de estrutura, e seus futuros moradores tenham uma boa qualidade de vida”, orienta o coordenador do Nuamac Palmas, defensor público Maciel Araújo Silva.

A Ação é destinada também ao município de Palmas por responsabilização subsidiária, ou seja, caso a loteadora não faça, o município será responsabilizado. (Ascom DPE/TO) 

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