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Estado terá que prestar informações sobre divergências nas doses de vacina da Covid-19 recebidas e sobre leitos bloqueados

A Justiça proferiu, na segunda-feira, 17, nova decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE) contra o Estado do Tocantins, em que se pede a plena transparência nas informações relacionadas ao enfrentamento da Covid-19. Conforme a decisão judicial, o Estado terá que explicar informação divergente sobre a quantidade recebida de doses de vacina, bem como justificar por que não estão disponíveis no Portal Integra Saúde as informações sobre leitos de UTI e leitos clínicos bloqueados para uso.

Sobre a divergência, consta no processo que, no início deste mês, o Portal Integra Saúde, mantido pelo do Governo do Estado, informava o recebimento de 430.060 doses de vacina. Enquanto isso, o Painel de Distribuição do Ministério da Saúde comunicava ter remetido para o Tocantins 432.260 doses.

O prazo para que o Estado preste as informações determinadas é de cinco dias, contados a partir da notificação.

O MPTO está atuando no processo por meio da promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro e a DPE pelo defensor público Freddy Alejandro Solórzano Antunes. A decisão que determina os esclarecimentos é do juiz Gil de Araújo Corrêa.

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