Meio Jurídico
MPTO ingressa ação requerendo estruturação da unidade do Naturatins em Araguaína

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ajuizou, nesta semana, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em desfavor do Estado do Tocantins para que o ente tome providências no sentido de adequar o funcionamento do Naturatins da Regional de Araguaína. 

O promotor de Justiça Airton Amilcar Momo afirma, na Ação, que a unidade não possui condições estruturais nem o aparelhamento devido para a execução da fiscalização, monitoramento, política e controle ambiental.  

A precariedade dos serviços foi verificada após chegar ao conhecimento do MPTO a existência de deficiências operacionais na fiscalização ambiental do órgão, que foram posteriormente confirmadas por meio de Inquérito Civil Público. As falhas em questão foram ocasionadas justamente pela falta de estrutura física, de pessoal e até de equipamentos. 

Em relação aos recursos humanos, a deficiência maior está na insuficiência de inspetores de recursos naturais, pois a regional possui apenas seis, quando seriam necessários no mínimo 15. Também foi verificada a inexistência de analista jurídico entre os profissionais. 

A regional necessita ainda de equipamentos como notebooks, computadores de mesa, impressora colorida destinada à impressão de mapas e fotos para relatórios, scanner, GPS, drone, mobília de escritório e ar-condicionado. 

“A insuficiência de materiais e de pessoal para realizar fiscalizações, acompanhamento e atuações ambientais resulta na atuação deficiente dos trabalhos do Naturatins, o que acarreta a demora na entrega de laudos técnicos, além da impossibilidade de diversas vistorias necessárias para elucidação das infrações penais ambientais em questão, revelados pelo grande número de ofícios reiterados duas, três, quatro vezes, com atrasos superiores a seis meses em determinadas diligências”, afirmou o promotor de Justiça na ação. 

Dos pedidos

Com base nos apontamentos expostos, a ação requer a concessão de decisão liminar para obrigar o Estado do Tocantins a providenciar, no prazo de 180 dias, a lotação de seis inspetores de recursos naturais, um analista jurídico, bem como a aquisição de uma caminhonete, um motor, cinco computadores de mesa, três notebooks, uma impressora colorida, um scanner, um GPS, um drone, seis mobílias de escritório e um ar-condicionado, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

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