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Promotor do Tocantins é advertido por divulgar montagens na internet contra deputado
Promotor de Justiça no Tocantins, Diego Nardo
Promotor de Justiça no Tocantins, Diego Nardo

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, advertir o promotor Diego Nardo, do Ministério Público do Estado do Tocantins. A penalidade foi motivada por postagens compartilhadas nas redes sociais com fotografias ofensivas ao deputado federal José Nobre Guimarães (PT-CE).

Segundo os autos, o promotor compartilhou três fotografias de um homem colocando dinheiro na cueca e uma do deputado petista, acompanhado do seguinte texto:

"É muito pouco que estamos pedindo, diz líder do governo sobre CPMF. Este é um dos defensores da CPMF... Dá para confiar no uso para sanar problema de caixa?"

Publicou, então, na sequência, as seguintes frases:

"Vendo o defensor da CPMF entendi tudo!!! (sic) CPMF = Cabe a Prata nos Meus Fundilhos! ou então Cueca Pronta para Mais Fortuna!"

O promotor ainda reforçou a mensagem da imagem compartilhada com os comentários:

"Cadeia para mais Falsários"; "Capital do País Merece Faxina"; "Cada Partido Mais Falido"; "Cardoso e PT Mexem em meus Fundos"; "Caça aos Pixulecos nas Mansões Federais" e "Caberiam na Papuda Muitos Furbos".

Ao analisar o caso, a relatora do Processo Administrativo Disciplinar, conselheira Sandra Krieger, afirmou que ao associar a fotografia de pessoa colocando dinheiro na cueca ao deputado petista e insinuar que ele se utilizaria da CPMF para colocar "prata em seus fundilhos", o promotor usou linguagem chula e manifestou conteúdo difamatório e ofensivo ao parlamentar.

"O processado lançou dúvidas acerca da integridade e honorabilidade do parlamentar, deixando de expor qualquer argumento específico para tanto e buscando, ao fim e ao cabo, descredenciá-lo perante a opinião pública", pontuou.

A relatora ainda reiterou que, ao compartilhar a manifestação, o promotor deixou de cumprir os deveres funcionais de manter pública e particularmente conduta ilibada e compatível com o cargo.

"De fato, reconheço a censurabilidade da conduta; a gravidade da ofensa proferida; o descrédito institucional derivado do amplo alcance de ofensas realizadas pela internet; e a ofensa a dever insculpido no artigo 120 da LOMPTO", disse Krieger.

Esse é o segundo PAD instaurado contra o promotor. Anteriormente ele foi julgado por ter chamado de "escroto" o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. 1.00428/2020-86 (Fonte: Consultor Jurídico)

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