Meio Jurídico
Defensoria Pública aponta vantagens de se optar por uma conciliação em um processo judicial

Relações de consumo, conflitos familiares, desavenças entre vizinhos, acordos corporativos, prejuízos comunitários e muito mais. São amplas as possibilidades de resolução de conflitos por meio do diálogo e, em todas elas, é possível contar com a assistência da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio dos Núcleos de Mediação e Conciliação (Numecons), em todas as regiões do Estado. No campo da Conciliação, um total de 8.923 atendimentos foram realizados neste ano, de janeiro a agosto, sendo as principais demandas referentes a pensão alimentícia, divórcio, partilha de bens e guarda dos filhos.

Responsável pelo Numecon em Araguaína, a defensora pública Aline Mendes de Queiróz explica as vantagens de se optar por uma conciliação. “Conseguimos com as conciliações desafogar o poder judiciário, solucionar os conflitos de forma racional e humanizada e ainda garantir um empoderamento maior das partes, mostrando que eles têm a capacidade de realizar e cumprir acordos construídos em conjunto”, ressalta a defensora pública.

Ainda de acordo com a coordenadora do Numecon Araguaína, é muito melhor conciliar que judicializar, pois os acordos evitam o desgaste que um processo engessado acabaria causando. “A autonomia e protagonismo das partes é muito importante. Você decidir pela conciliação é dizer que é você quem vai resolver o seu conflito. Outra questão é que o acesso à justiça é muito mais célere e desburocratizado do que com uma demanda judicial, que gera desgastes, custos e demora. A conciliação é sempre o melhor caminho, quando há igualdade de entendimento e respeito em ambas às partes”, conclui Aline.

Acordo

A maioria das conciliações feitas pela Defensoria Pública tem resultado positivo, ou seja, há acordo. Em Araguaína, por exemplo, 67% das tentativas de acordo feitas nessa pandemia foram positivas. Das 258 tentativas, no período de 19 de março a 31 de agosto, 173 obtiveram acordos e apenas 85 foram encaminhados para via judicial.

Pandemia

Mesmo no período de pandemia, a DPE-TO segue com a prestação de serviços em Conciliação, porém, de forma virtual. A Instituição informa que partes que dispuserem de recursos tecnológicos para a comunicação virtual e tiverem interesse em participar de uma audiência de conciliação de forma remota, poderão ter o procedimento realizado. Já as que não concordarem com a realização virtual, ou não tiverem ferramentas disponíveis para realizá-la, não serão prejudicadas, apenas deverão aguardar a intimação para a audiência presencial após o fim da quarentena.

Numecon’s

Os Numecon’s são considerados a porta de entrada para a solução de conflitos e a redução da fila de processos da Instituição. Para encontrar mais informações sobre a localização e o contato de cada Núcleo, basta clicar aqui.

Entenda

Quem pode conciliar?

Todo mundo! Se você tem um processo na Justiça, pode tentar resolver o problema de forma negociada.

E se a outra parte não aceitar? Como fica?

Aí, não tem acordo. O juiz não pode obrigar ninguém a conciliar, nem você nem a outra parte.

A conciliação significa que você está desistindo de receber o que de fato merece?

De jeito nenhum! Com a conciliação não tem tudo ou nada. É uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar!

Ela é mais rápida que o trâmite normal dos processos?

Muito mais! Até porque existe a possibilidade de se resolver tudo sem apresentação de provas e documentos.

O resultado da conciliação tem validade jurídica?

Sim! Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm força de decisão judicial, pois serão homologados por um juiz.

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