Saúde
Defensoria Pública instaura procedimento para apurar danos às gestantes e morte materna durante a pandemia
DPE-TO instaura procedimento para apurar danos às gestantes e morte materna durante a pandemia
DPE-TO instaura procedimento para apurar danos às gestantes e morte materna durante a pandemia

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), expediu portaria em que instaura procedimento preparatório para apurar os danos às mulheres grávidas, puérperas e seus familiares durante a vigência da suspensão do direito ao acompanhante.

A portaria nº 1/2020 do Nudem quer, inclusive, fazer um levantamento acerca da mortalidade materna e de recém-nascidos durante a pandemia. Para isso, dentre outras providências, o Núcleo requer que todos os hospitais e maternidade informem, no prazo de 20 dias, sobre a ocorrência de mortalidade materna e neonatal desde 23 de março de 2020.

A Instituição quer saber a causa da morte; se apresentou plano de parto; se teve acesso ao serviço de UTI; se houve morte também do recém-nascido ou do neonato; o tempo de gestação; quem era o acompanhante de confiança da parturiente; e dados de contato com a família da parturiente.

A portaria do Nudem leva em consideração, entre outros pontos, o memorando da Secretaria Estadual da Saúde que suspende o direito das parturientes ao acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto. “O memorando atenta contra a Política Pública para Saúde das Mulheres em vigor no Brasil, sobretudo no que se refere ao princípio da proteção à maternidade e a preservação da saúde da mulher gestante e puérpera”.

Para a coordenadora do Nudem, defensora pública Franciana Di Fátima, o impedimento do acompanhante no parto representa concordância com a prática de violência obstétrica e dá margem à violação de direitos das mulheres parturientes. Segundo o Núcleo, o memorando da Sesau está em desacordo com as recomendações do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial de Saúde (OMS), além de ser contrário ao que previamente está estabelecido por meio da Lei nº 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante.

Além disso, o Nudem disse que causa preocupação a ocorrência de algumas mortes maternas ocorridas em Araguaína, Xambioá e Colinas do Tocantins durante a pandemia. “Pretende-se apurar se houve mais mortes maternas e as possíveis causas e circunstâncias dessas mortes”, comentou a coordenadora do Núcleo.

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