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Falta de médicos no Hospital Regional de Dianópolis leva MPTO a ingressar com ação na Justiça

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Dianópolis, ajuizou nesta quinta-feira, 30, Ação Civil Pública (ACP) requerendo que o Estado do Tocantins adote providências para regularizar a situação dos atendimentos clínicos no Hospital Regional de Dianópolis, pois o serviço está sendo realizado por apenas um médico. Uma inspeção realizada esta semana, verificou que os atendimentos à população estão comprometidos e que a unidade chegou a ficar quatro dias consecutivos, sem profissional escalado para os atendimentos.

Em resposta encaminhada ao Ministério Público, a Diretoria Geral do Hospital informou que isso acontece porque dos 10 médicos, cinco encontram-se afastados e outros quatro atendem só às especialidades, ou seja, toda a carga de atendimentos clínicos fica concentrada um único profissional.

 O Hospital Regional de Dianópolis é referência para outros sete municípios da região sudeste do Estado e atualmente, quem precisa de atendimento, está sendo orientado a procurar os hospitais de Porto Nacional e de Palmas.

A reclamação também é quanto a falta de ambulâncias para transferências e de profissionais necessários para o acompanhamento destes pacientes, pois o hospital só possui um veículo. “Vivemos, portanto, em município distante 350 km da capital Palmas e sem nenhuma estrutura para atender aos pacientes cotidianos, muito menos os casos confirmados ou suspeitos de contaminação pelo coronavírus em estado grave. Em um momento em que o Estado inteiro discute o aumento de leitos de UTI´s, o Hospital padece sem sequer possuir atendimento médico”, declarou a promotora de Justiça Luma Gomides.

Com base nisso, a ACP requer que seja concedida liminar para obrigar o Estado a adotar todas as medidas necessárias para regularizar a escala de atendimento médico clínico no Hospital Regional de Dianópolis, de modo a garantir, a prestação de serviço de forma ininterrupta 24 horas por dia; que seja mantido o número mínimo de duas ambulâncias no hospital; e que seja garantido aos pacientes, o transporte devidamente acompanhados de profissionais necessários.

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