Meio Jurídico
Justiça determina isolamento social de mulher com Covid-19 em Ponte Alta do Tocantins

O Poder Judiciário atendeu ao pedido formulado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou nesta quarta-feira, 13, o isolamento social compulsório de uma mulher de 60 anos de idade em sua residência, na zona rural de Ponte Alta do Tocantins. De acordo com a Promotoria de Justiça da cidade, a mulher testou positivo para a Covid-19 e, mesmo ciente do diagnóstico, está descumprindo a medida de isolamento social a ser realizada entre os dias 8 e 22 de maio, prescrita pelas autoridades médica e sanitária.

Para o promotor de Justiça, Leonardo Valério Pulis Ateniense, o caso é bastante grave, principalmente considerando que a mulher continua mantendo contato com diversas pessoas, não só em Ponte Alta do Tocantins, mas também em Palmas, cidade para a qual viajou no dia 10 de maio. “Ela resiste em cumprir o isolamento social, está circulado normalmente pela cidade e até viajou recentemente para Palmas. É mais acintoso porque ela tem consciência de que testou positivo para a Covid-19 e, mesmo assim, age de forma a ampliar e agravar o cenário de propagação local do coronavírus”, ressaltou.

O descumprimento da decisão judicial acarretará em multa diária de R$ 10 mil, até o limite máximo de R$ 200 mil, que serão convertidos ao município de Ponte Alta do Tocantins para ações de combate à Covid-19. A Justiça determinou, ainda, que se a decisão não for respeitada, a mulher deverá ser tratada compulsoriamente em uma unidade hospitalar disponível no Tocantins, e deverá arcar com todas as custas decorrentes do tratamento, incluindo transporte, medicamentos, insumos, equipamentos, além das horas de trabalho dos servidores destacados para o tratamento da transgressora.

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