Saúde
Núcleos da DPE recomendam que haja ampliação da prevenção à Covid-19 em Palmas
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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio de Núcleos Especializados da Instituição, recomendou à Prefeitura de Palmas, entre outras medidas, que sejam disponibilizadas máscaras, de forma gratuita, para as pessoas hipossuficientes da cidade, tendo em vista que o uso da peça - considerada Equipamento de Proteção Individual (EPI) frente ao novo coronavírus - será obrigatório a partir da próxima segunda-feira, 4. A Recomendação conjunta traz outras orientações que reforçam a necessidade de se praticar medidas mais incisivas à prevenção ao novo coronavírus na Capital.

O acesso às máscaras de proteção deve ser garantido às pessoas de baixa renda como prevenção e, ainda, pelo fato de decreto da terça-feira, 28, que determinou a obrigatoriedade, prevê multa para os casos de descumprimento.

Além disso, também foi demandado que seja feito um planejamento, pelos técnicos do Município, para definir os pontos e a melhor forma de distribuição das máscaras para a população carente.

Também consta na Recomendação a demanda de realização de capacitação dos servidores públicos, bem como informação a população em geral, sobre o uso correto de máscaras e outros EPIs, como proceder à higienização de mãos, com ampla divulgação por meio de vídeos de tutoriais em redes sociais como o WhatsApp e demais mídias digitais.

A iniciativa dos Núcleos da Defensoria foi motivada também pelo fato de o Município ter publicado, recentemente, decretos que flexibilizam o isolamento social, ainda que sob a orientação de haver medidas de prevenção. O governo do Estado também recebeu a recomendação conjunta em virtude do Decreto nº 6.083/2020.

Os decretos de Palmas foram publicados nos dias 8 [nº 1.873] e 17 de abril [nº 1.880] e, respectivamente, permitem, na Capital, o funcionamento de feiras livres e lotéricas, além de lojas de material de construção e empresas construtoras de imóveis.

Também consta na Recomendação que se determine um limite de pessoas nos estabelecimentos comerciais de maior porte e que seja mantida a distância mínima de dois metros entre os expositores e as pessoas, além de orientar os empresários e empreendedores a adotarem medidas gratuitas de atendimento virtual, como WhatsApp, e-mail e outras ferramentas que permitam manter o distanciamento social, com possíveis agendamentos, com foco no controle do fluxo de pessoas.

Serviços e fiscalização

A Defensoria orienta que sejam ampliados os serviços de controle de fluxo e fiscalização em geral, tanto pela vigilância sanitária como por parte de fiscais municipais designados para atuarem em pontos de ônibus, praças, parques, feiras, comércios, dentre outros locais.

Foi solicitado pela DPE, também, que, na medida do possível, seja adotada uma escala de revezamento e manutenção de trabalho remoto no âmbito da administração pública municipal, isto a fim de manter a regra do isolamento e distanciamento.

E como medida de higiene coletiva, a Defensoria requisitou a instalação de pias e torneiras adequadas, principalmente em locais com maior concentração de público, com disponibilização, igualmente, de papel toalha e sabão; além da realização de mutirões semanais para limpeza nos espaços públicos, como pontos de ônibus, elevadores, praças, rodoviárias, dentre outros.

Assinaram a Recomendação

A Recomendação Conjunta foi assinada pelas defensoras públicas coordenadoras dos Núcleos Especializados de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH), Carina Queiroz de Farias Vieira; dos Direitos da Criança e adolescente (Nudeca), Fabiana Razera Gonçalves; do Tribunal do Júri (Nujuri), Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos; e de Assistência e Defesa ao Preso (Nadep), Napociani Pereira Póvoa; além dos defensores públicos coordenadores dos Núcleos Especializados de Defesa da Saúde (Nusa), Arthur Luiz Pádua Marques; de Defesa do Consumidor (Nudecon), Daniel Silva Gezoni; das Minorias e Ações Coletivas de Palmas (Nuamac), Maciel Araújo Silva; e da Defensoria Pública Agrária (DPAgra), Magnus Kelly Lourenço Medeiros.

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