Palmas
Usuários reclamam e Defensoria requer que Prefeitura de Palmas fiscalize transporte público municipal
Foto: Regiane Rocha
Regiane Rocha

Evitar aglomerações é uma das principais medidas adotadas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Porém, diversos profissionais não podem optar pelo isolamento social e outros necessitam se deslocar para cumprir atividades rotineiras como ir a supermercados ou farmácias. O transporte público municipal é uma das atividades que recebeu mudanças, mediante o decreto nº 1.863, de 22 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no município de Palmas e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pela doença.

Por meio deste Decreto, foi estipulado que os ônibus públicos e privados deveriam circular com metade da capacidade de usuários sentados, limpeza diária dos veículos com produtos que impeçam a propagação do vírus e acesso ao álcool em gel, dentre outras providências. Contudo, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas de Palmas (Nuamac Palmas), recebeu reclamações por parte de alguns usuários do transporte público municipal, relatando o não cumprimento da normativa do decreto.

Diante disso, a Instituição apresentou Recomendação à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana para solicitar a realização de fiscalização, semanalmente, no transporte público municipal de Palmas, para conferir fiel cumprimento ao Decreto. Dentre as diversas providências, a Recomendação reforça a importância de medidas rígidas no enfrentamento ao vírus, inclusive com vedação do exercício de diversas atividades na Capital; limite do transporte de passageiros coletivo urbano e rural, de caráter público ou privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados.

De acordo com o defensor público coordenador do Nuamac Palmas, Maciel Araújo Silva, a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana tem por atribuição fiscalizar o referido transporte, sobretudo para não permitir aglomerações pessoas durante o estado de calamidade.  A Recomendação foi protocolada na terça-feira, 14, e estipula o prazo de dez dias, acerca das providências adotadas.

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