Um consumidor de Palmas/TO que foi lesado ao comprar picanha e levar outro tipo de carne para casa entrou na justiça com uma ação por danos morais contra a rede de Hipermercado Extra que vendeu o produto.
O consumidor relata na ação que comprou duas peças de picanha em novembro do ano passado. Uma das peças tinha 1,190 kg, pela qual pagou-se o valor de R$ 22,49; e a segunda 1,364 kg, que custou R$ 25,78. Mas, ao assar a carne percebeu que ela era dura demais, e desconfiou. O valor total da compra foi de R$ 48,27.
Sentindo-se enganado, o consumidor registrou ocorrência na Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Contra o Consumidor e a Economia Popular (DERCCON). Um laudo pericial foi feito no produto e constatou que o corte de carne não era mesmo picanha. “A embalagem contém carne pertencente também a outro tipo de corte que não o informado no rótulo”, atesta o laudo pericial.
A perícia não constatou qual tipo de corte de carne se tratava o produto que o consumidor levou pra casa, mas na ação os advogados sugeriram que possa ser o coxão-duro, por se tratar de um corte obtido da mesma região do corpo do animal e que, costumeiramente, é vendido no lugar da picanha.
Na ocasião, o consumidor ainda procurou o hipermercado para reclamar, mas os responsáveis teriam dito que o caso deveria ser tratado com o fornecedor da carne, situação que gerou o dano moral.
Os advogados do consumidor lesado pediram indenizações de R$ 227,26 por danos materiais, e de R$ 5 mil por danos morais. O caso ainda não foi resolvido. Uma audiência de conciliação foi realizada nessa terça-feira, 1, mas não fechou-se acordo. Um dos advogados da rede de hipermercados com sede em São Paulo mandou proposta de R$ 800, mas o advogado que representou a empresa na audiência informou que não sabia de tal proposta. Há ainda um prazo de 10 dias para que seja feito algum acordo.