Polí­cia
Polícia Civil apreende várias armas de fogo e centenas de munições de calibres diversos em Araguaína
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Policiais Civis da 4ª Delegacia de Araguaína, coordenados pelo delegado Romel Fernandes de Carvalho Filho, efetuaram, na manhã desta terça-feira (25), as prisões de dois homens e a apreensão de várias armas de fogo em uma propriedade rural daquele município.

A ação foi deflagrada em cumprimento a mandado judicial de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína, no bojo de investigação que apura crimes de dano e de maus tratos a animal, ocorridos em fevereiro do corrente ano, na zona rural de Araguaína.

Na ação desta terça-feira, 25, 03 (três) espingardas, duas de calibre .38 e uma calibre .22; 02 (dois) revólveres calibre .38; e 01 (uma) arma de fogo tipo “pistolão”, calibre .28; além de 202 (duzentas e duas) munições de calibres diversos foram apreendidas.

Segundo apurado no inquérito policial, a vítima possuía um jumento reprodutor da raça “pega”, o qual, frequentemente, adentrava a fazenda vizinha para cruzar com as éguas que ficavam no local, o que teria contrariado o filho do proprietário, levando o mesmo a disparar contra o animal, quando este se encontrava no terreno vizinho. O animal veio a óbito após agonizar por três dias.

Diante da informação de que a arma empregada no crime não possuía registro, a autoridade policial representou pela busca domiciliar na fazenda e na residência do suspeito, localizada na cidade de Araguaína. As buscas levaram à localização do vasto arsenal de armas e munições pertencentes à família, todas irregulares, inclusive a que teria sido utilizada para a prática dos crimes, as quais serão agora retiradas de circulação.

Dessa forma, foi lavrado o auto de prisão em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munições em desfavor do autor dos disparos, de iniciais L.P.C, de 33 anos, e do pai dele, de iniciais F.P.C.F, de 55 anos de idade, o qual se encontrava na residência no momento da diligência e admitiu a propriedade das armas.

 A autoridade policial arbitrou fiança no valor de 3.000,00 (três mil reais) e 5.000,00 (cinco mil reais), ao filho e ao pai, respectivamente, quantias devidamente pagas pelos conduzidos, que, desta maneira, obtiveram o direito de responder ao processo em liberdade, conforme determina legislação vigente.

De acordo com o delegado Romel Fernandes, as investigações agora seguem para conclusão, com o possível indiciamento dos autuados e posterior remessa ao Ministério Público, para as providências legais cabíveis.

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