Polí­tica
Ex-presidente da Câmera dos vereadores de Brejinho de Nazaré é condenado por improbidade administrativa
Foto: Rondinelli Ribeiro
A decisão foi proferida pela Comarca de Porto Nacional | Rondinelli Ribeiro
A decisão foi proferida pela Comarca de Porto Nacional

O vereador de Brejinho de Nazaré, Adalberto Rodrigues Ramalho, foi condenado pela 2ª Vara Cível de Porto Nacional por cometer atos de improbidade administrativa enquanto presidente da Casa. Segundo a denúncia do Ministério Público, o parlamentar valeu-se do cargo para contratação de empresa pertencente à sua mãe, Zenaide Francisca Ramalho.

Conforme os autos da sentença, publicada na quarta-feira (17/10), a empresa Ramalho Publicidade e Eventos venceu diversos processos de licitação realizados pelo Município entre os anos de 2013 e 2017. Conforme investigação, foi constado que o vereador era sócio oculto da mãe e a empresa, especializada em publicidade por meio de carro de som, não possuía veículos próprios para realização do serviço.

Para o juiz José Maria Lima, as investigações demonstraram exaustivamente que Zenaide Francisca Ramalho “nada mais é que "testa de ferro" do requerido Adalberto” e “sem dúvida que a conduta dos requeridos, além de ilegal, foi contrária à moralidade pública e ao comportamento esperado dos agentes públicos, que deveriam se pautar pela honestidade, boa-fé e eficiência dentro da Administração Pública”.

Na sentença, o magistrado determina a perda da função pública ao vereador e o proíbe, juntamente com a mãe, de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, por três anos. Os direitos políticos de Adalberto e Zenaide ainda foram suspensos durante cinco anos e ambos foram condenados ao pagamento de multa civil consistente em dez vezes o valor da remuneração recebida pelos requeridos. O magistrado também determina na sentença a devolução integral dos valores recebidos da municipalidade através das licitações vencidas pelos requeridos, com juros de 1% ao mês e correção monetária, a partir do desembolso.

Confira aqui a sentença.

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