Meio Jurídico
Justiça dá prazo de 48 horas para que Estado providencie UTI a recém-nascido de Xambioá
A ACP foi ajuizada na segunda-feira, 14
A ACP foi ajuizada na segunda-feira, 14

A Justiça deferiu, nesta terça-feira, 7, o pedido de urgência em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que o Estado do Tocantins disponibilize, em 48 horas, tratamento fora do domicílio, por meio de UTI aérea, para um bebê recém-nascido de Xambioá. A decisão é do juiz José Eustáquio de Melo Júnior.

Conforme consta nos autos, o recém-nascido encontra-se internado na UTI Neonatal da maternidade Dom Orione, em Araguaína, com diagnóstico de abscesso hepático (infecção no fígado). Por se encontrar em estado grave, o bebê necessita de uma UTI aérea para ser transferido para uma unidade hospitalar com condições de realizar o tratamento necessário.

Na sentença, o juiz determinou que o Governo do Estado disponibilize “as suas custas, o tratamento fora do domicílio (TFD) para a criança por meio de UTI aérea, em caráter de urgência, para Unidade Hospitalar que disponibilize avaliação para cirurgia pediátrica, em localidade onde houver vaga imediata, bem como, caso necessário, que seja encaminhada a atendimento na rede particular".

O magistrado ainda estabeleceu o prazo de 48 horas para o cumprimento da medida de urgência. “Desde já fixo a multa, única e não diária, pelo incumprimento em R$ 50.000,00, além do bloqueio das contas bancárias do Estado do Tocantins pelo sistema Bacenjud”. (Cecom/TJTO)

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