Estado
Ministério Púbico obtém decisão favorável contra prefeito e vice de Cristalândia por autopromoção em propagandas publicitárias
A ACP foi ajuizada na segunda-feira, 14
A ACP foi ajuizada na segunda-feira, 14

Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou que o município de Cristalândia, o prefeito e o vice, Cleiton Cantuário Brito e Edson Martins Ferreira, respectivamente, retirem e não publiquem futuramente qualquer tipo de propaganda pessoal de agentes públicos nos veículos oficiais de comunicação e redes sociais. Além disso, obriga que o Município utilize seus meios de comunicação exclusivamente para a divulgação de ações administrativas com caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes ou símbolos que permitam a promoção de qualquer servidor público. A decisão foi proferida nessa quarta-feira, 25.

Na Ação Cautelar, ajuizada no início do mês, o promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior apresentou indícios de que tanto Cleiton como Edson utilizaram-se de suas posições para se promoverem, infringindo o princípio administrativo da impessoalidade. A investigação partiu de uma denúncia anônima e foi constatada a vinculação do nome dos dois gestores à “Festa dos Velhos”, na divulgação do evento no perfil institucional da Prefeitura de Cristalândia no Facebook. A festa e a propaganda publicitária foram custeadas com recursos públicos.

Para o juiz Wellington Magalhães, a decisão foi tomada para evitar o agravamento da situação e garantir a manutenção do patrimônio público, a ordem econômica e a probidade administrativa. Da decisão cabe recurso.

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