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Grupo de trabalho discute expansão do projeto Audiência de Custódia no Tocantins
Foto: Rondinelli Ribeiro
Rondinelli Ribeiro

O grupo de trabalho criado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para elaboração de um estudo de expansão do projeto Audiência de Custódia no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins se reuniu, nesta quarta-feira (23/05), com representantes de instituições e órgãos parceiros para debater a implantação do projeto nas comarcas do interior. Até agora, Palmas, Araguaína e Gurupi realizam as audiências de custódia conforme preconiza o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante a reunião, os magistrados que fazem parte do grupo e os representantes da Associação Tocantinense do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria de Cidadania e Justiça e Defensoria Pública discutiram questões de logística e infraestrutura para a expansão do projeto.

"Considerando que as instituições, por meio de ofício, informaram várias dificuldades na implementação do projeto, a reunião foi designada com o propósito de ouvi-las e para que ajustássemos a viabilização do projeto, com foco na proteção dos direitos do preso, mas sem perder de vista a impossibilidade de aumento de gastos públicos e a preocupação com a segurança dos agentes públicos envolvidos", ressaltou o coordenador do grupo, juiz Manuel de Faria Reis Neto. O próximo passo, segundo o magistrado, é elaborar uma minuta do projeto de expansão para análise da Comissão de Regimento e Organização Judiciária do TJTO.

Entenda

As audiências de custódia têm a finalidade de apresentar ao juiz, em até 24 horas após prisão, toda pessoa presa em flagrante ou detida em decorrência de cumprimento de mandado de prisão. O procedimento leva em consideração o artigo 7, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos; e artigo 9, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Em ambos os casos, é assegurado à pessoa detida/presa em flagrante o rápido acesso à Justiça.

Ferramenta de controle judicial eficaz da manutenção da custódia cautelar, toda audiência de custódia deve ser gravada e inserida no sistema e-Proc/TJTO.

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