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Estado é condenado a pagar R$ 60 mil a familiares de detento morto em presídio de Palmas
Foto: Rondinelli Ribeiro
Além da indenização por danos morais, o Serasa deverá excluir definitivamente os dados da autora dos órgãos de proteção ao crédito | Rondinelli Ribeiro
Além da indenização por danos morais, o Serasa deverá excluir definitivamente os dados da autora dos órgãos de proteção ao crédito

A 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Palmas condenou o Governo do Estado do Tocantins ao pagamento de R$ 60 mil pela morte de Guilherme Santana do Nascimento, assassinado na Casa de Prisão Provisória de Palmas, em setembro de 2017.

A Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais foi ajuizada pelos pais e companheira do detento falecido, sob alegação do sofrimento e danos psicológicos causados pela perda de um ente querido. 

Segundo relato dos autores do processo, Guilherme foi encontrado no corredor do Pavilhão B, embaixo de um colchão, com uma corda no pescoço, morto por enforcamento. Eles alegam que o Estado é responsável pela morte do preso, uma vez que o governo tem a responsabilidade de velar pela integridade física e moral dos detentos.

A Sentença

Ao julgar o caso, o juiz Manuel de Faria Reis Neto pontuou que o detento estava em situação de perigo na unidade prisional, tendo em vista que ainda aguardava julgamento, mas convivia com presos sentenciados. “Fica claramente comprovada à responsabilidade por omissão na modalidade específica. O detento estava sob guarda do Estado, que retirou esse indivíduo da sociedade e deveria garantir sua integridade física e demais direitos fundamentais (...). Resta clara a configuração de responsabilidade objetiva do Estado, que deve reparar a família”, disse, ao fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, a ser dividido para cada uma das partes. (Cecom/TJTO)

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