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Procuradores do município de Palmas garantem continuidade do concurso da Câmara Municipal
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Procuradores do Município de Palmas garantem continuidade do concurso público da Câmara Municipal para formação de cadastro de reserva para o cargo de Procurador, cuja prova está marcada para o próximo domingo (1º de abril).

O Ministério Público do Estado do Tocantins ajuizou ação civil pública para suspender liminarmente a eficácia item 1.4 e anexo I, do Edital N° 001/2018, deflagrado pelo Município de Palmas, por intermédio da Câmara Municipal, para formação de cadastro de reserva destinado ao provimento futuro do cargo de Procurador da Casa legislativa municipal.

O Ministério Público postulou, ainda, a suspensão da aplicação da prova objetiva para o cargo de Procurador, prevista para o próximo dia 01/04/2018 (domingo).

Sob a ótica do MP, a deflagração de concurso público para formação exclusiva de cadastro de reserva violaria os princípios norteadores da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.

Contudo, no caso específico do concurso público da Câmara Municipal, os procuradores do Município de Palmas defenderam a legalidade e razoabilidade da abertura do certame para formação exclusiva de cadastro de reserva para o cargo de Procurador. 

Isso porque, segundo os procuradores, as duas únicas vagas previstas em Lei para o cargo de procurador da Câmara Municipal de Palmas encontram-se na iminência de ficarem vagas em razão da superveniência da aposentadoria dos atuais servidores que as ocupam, de modo que tal constatação afasta qualquer ilegalidade no provimento exclusivo de cadastro de reserva, já que existe motivação para tanto por parte da Administração Pública e há expectativa concreta de nomeações dos aprovados durante a validade do certame.

Os procuradores do Município também afirmam que não há qualquer interesse público a justificar a suspensão do concurso público para procurador da Câmara municipal de Palmas, tendo em vista o elevado número de inscrições realizadas para o cargo de procurador; a necessidade do concurso para Câmara de Palmas; e o fato de haver candidatos provenientes de várias partes do estado e do país, que aguardaram, se prepararam e se programaram para realizar a prova no próximo domingo (01.04.2018).

O Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas acolheu os argumentos dos Procuradores do Município e negou a liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual. Segundo o magistrado: “em que pese a irresignação do Ministério Público se pautar na inexistência imediata de vagas a serem preenchidas para o cargo de Procurador da Câmara Municipal de Palmas, tal circunstância, por si só, não é suficiente para considerar ilegal o certame em debate”.

“Trata-se de importante decisão interlocutória obtida pelos Procuradores do Município de Palmas, pois manteve o cronograma regular do concurso público da Câmara Municipal para o cargo de Procurador, com provas marcadas para o próximo domingo (01.04.2018). A interrupção do certame a poucos dias da fase objetiva seria prejudicial ao interesse público e aos candidatos”, destacou o procurador do Município, Daniel Souza Aguiar.

A Câmara de Vereadores de Palmas não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. Por isso, compete aos Procuradores do Município de Palmas realizarem a representação judicial da Casa legislativa municipal nas demandas que não envolvam os seus direitos institucionais.

Ref. Ação Civil Pública nº 0008562-05.2018.827.2729 – 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

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