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Após intervenção da Defensoria Pública, serviço de rouparia é normalizado no HGP
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O quantitativo atual de tecidos ainda não é suficiente para abastecer o hospital | Loise Maria
O quantitativo atual de tecidos ainda não é suficiente para abastecer o hospital

Após atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), os tecidos de rouparia da lavanderia do Hospital Geral de Palmas estão sendo regularizados. Em vistoria da DPE-TO na segunda-feira, 15, realizada pelo defensor público Felipe Cury, coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), foi constatado a melhoria no fornecimento dos tecidos na unidade hospitalar.

Na ocasião, responsáveis pela lavanderia informaram que os tecidos estão sendo fornecidos, atualmente, para a produção de lençóis, roupas e campos cirúrgicos. O quantitativo atual de tecidos ainda não é suficiente para abastecer o hospital, mas que estão regularizando o fornecimento gradativamente.

O problema da falta de rouparia no Hospital Geral de Palmas foi identificado em vistoria do Nusa ainda no início do mês de março de 2017. Na ocasião, identificou-se que a falta do material prejudicava a realização de cirurgias, como de pacientes da ortopedia e até da sala vermelha.

Com isso, o Núcleo Especializado de Defesa da Saúde encaminhou à Secretaria Estadual da Saúde (Sesau) uma recomendação para que o fornecimento dos tecidos fosse regularizado. Posteriormente, tendo em vista que o problema não foi sanado, ajuizou Ação Civil Pública e obteve decisão liminar que determinou que, no prazo de sete dias, o governo do Estado fornecesse os lençóis e outros itens de rouparia para todos os setores dos hospitais públicos no Tocantins.

A Ação é assinada pelos defensores públicos Felipe Cury, coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde, e Arthur Luiz Pádua Marques, da 30ª Defensoria Pública da Saúde.

Histórico
22/05/2017 – Recomendação para regularizar o fornecimento de tecidos nos
hospitais públicos do estado;
20/10/201 – Ação judicial solicitando a regularização da falta de rouparias;
26/10/17 – Decisão judicial com o prazo de sete dias para a regularização.

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